Análise do direito constitucional à saúde no sistema prisional brasileiro em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i16.20730Palavras-chave:
Direito à saúde; Sistema prisional; Covid-19.Resumo
Esse artigo tem como objetivo analisar como está sendo efetivado o direito constitucional à saúde no contexto da pandemia da Covid-19 no sistema prisional. Ocorre que no Brasil, acontece um crescimento exponencial da população carcerária que vem se repetindo ano após ano, o que tem provocado um grande colapso no sistema prisional, e ao mesmo tempo isso tem gerado um descaso das autoridades em decorrência das diversas violações que acontecem diariamente dentro das prisões principalmente no que diz respeito ao direito à saúde nesse período pandêmico. A partir do surgimento do contágio do vírus tendo como principal medida o isolamento social e os cuidados de higiene pessoal, surgiu a preocupação em saber como seria alcançadas essas medidas dentro de um ambiente de condições degradantes como as penitenciarias brasileiras. Para a realização desse estudo foram utilizados o método de procedimento dedutivo, a pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa a utilização da pesquisa documental. A partir da pesquisa concluiu-se que a pandemia se agravou com a precariedade já existente nos presídios como a superlotação, falta de estrutura, ambiente insalubre e falta de equipes médicas multidisciplinar para auxiliar nos cuidados médicos dos presos. Percebe-se que mesmo com a criação de políticas para a efetivação do direito à saúde dos apenados, elas não são colocadas em pratica e por sua vez, é preciso que sejam criadas estratégias para que se seja proporcionado nos presídios brasileiros uma prestação positiva do Estado principalmente nesse período de pandemia.
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