As limitações do direito ao esquecimento diante de informações de interesse público
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.25400Palavras-chave:
Direito ao esquecimento; Liberdade de expressão; Direito à informação.Resumo
Esta pesquisa pretende analisar as limitações do direito ao esquecimento, como ferramenta para coibir ou, até mesmo, dificultar o acesso do cidadão à informações de interesse público. Dessa forma abordando o direito da personalidade, o direito à informação, o direito ao esquecimento, no âmbito civil e processual. O texto discorre sobre situações passadas e atuais acerca da divulgação de fatos ou dados verídicos em que se pretendeu obstar em razão da passagem do tempo, fazendo com que dessa forma tentasse apagar parte da história da nação. Por meio de uma metodologia dedutiva, mediante uma análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial, o texto apresenta brevemente o que se estabelece para o exercício do direito ao esquecimento e quais suas limitações. Com o objetivo de promover a defesa da informação como pilar de uma nação, vez que é por meio dela que a história se perfaz, baseada no papel da Constituição em publicizar atos de agentes púbicos no exercício de suas funções. A pesquisa faz parte do projeto “Os princípios constitucionais e o direito digital: os efeitos no âmbito processual civil”, que versa sobre as mudanças sociais que os meios digitais e de comunicação geraram e sua valoração no meio jurídico material e processual.
Referências
Apelação Cível nº 2003.70.00.058151-6/PR (2009). 4ª Turma do TRF 4º Região. https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=2920286&hash=aa45b86ce634077f2fdb098c39501940
Apelação Cível nº 0716588-42.2018.8.07.0001. (2020). 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. https://www.tjdft.jus.br/consultas/gerenciamento-de-precedentes/irdr/0702383-40-2020-8-07-0000-1600450330541-48751-acordao-1.pdf
Bittar, Carlos Alberto (2015). Os Direitos da Personalidade. 8.ed.São Paulo: Saraiva.
Borges, Lucas Adriano Soares (2021). O Direito ao Esquecimento e seus Possíveis Impactos no Estado Democratico de Direito Brasileiro: limites entre as liberdades de expressão e informação e os direitos da personalidade. https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1887.
Código de Processo Civil (2015). Lei 13.105, 16/03/2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
D’Almeida, Érica Nogueira Soares (2020). Disseminação não consensual de imagens íntimas. Uma análise à luz do regulamento geral de proteção de dados. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Coimbra. p. 101. 2020. https://eg.uc.pt/handle/10316/92692.
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Organização das Nações Unidas. https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos- humanos.
Gonçalves, Carlos Roberto (2012). Direito Civil Brasileiro. v. 1: Parte Geral. 10.ed. São Paulo: Saraiva.
Gruman, Marcelo (2012, setembro-dezembro). Lei de Acesso à Informação: notas e um breve exemplo. Revista Debates, Porto Alegre: UFRGS, v.6, n.3, p. 97- 108. https://seer.ufrgs.br/debates/article/view/34229/23345.
Lei 12.965 de 23 de abril de 2014. (2014, 23 abril). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018. (2018, 14 agosto). Lei geral de proteção de dados. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Maurmo, Júlia Gomes Pereira (2017). Direito ao Esquecimento. https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/149/edicao-1/direito-ao-esquecimento.
Mendel, Toby (2009). Liberdade de informação: um estudo de direito comparado. 2. ed. rev. e aum. Brasília: UNESCO. https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/liberdade-informacao-estudo-direito-comparado-unesco.pdf.
Mayer-Schönberger, Viktor (2009). Delete: the virtue of forgetting in the digital age. New Jersey: Princeton University. https://www.researchgate.net/publication/52010990_Book_review_Viktor_Mayer-Schonberger_Delete_the_virtue_of_forgetting_in_the_digital_age.
Recurso Extraordinário 1010606/RJ (2021, 20 de maio). Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Dias Toffoli. Tribunal Pleno. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur446557/false.
Recurso Extraordinário 593818/SC (2020, 23 de novembro). Supremo Tribunal Federal. Relator: Min. Roberto Barroso. Tribunal Pleno. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436815/false.
Recurso Inominado n. 1006549-02.2020.8.26.0004/SP (2021, 25 de junho). Tribunal de Justiça de São Paulo Relatora Luciana Novakoski F. A. de Oliveira. https://www.conjur.com.br/dl/gui-napolitano.pdf.
Uncular, Selen (2019). The right to removal in the time of post-google Spain: myth or reality under general data protection regulation? International Review of Law Computers & Technology. Vol. 33, n.º 3. https://www.tandfonline.com/doi/abs/10.1080/13600869.2018.1533752?journalCode=cirl2&.
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