A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do marco civil da internet

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25445

Palavras-chave:

Legislação; Privacidade; Provedor; Direito digital.

Resumo

A internet se traduz como uma das maiores inovações humanas durante o século XX, tendo nas últimas décadas se dispersado pelo planeta, além de introduzir benefícios ao conhecimento e interação entre os povos, tem proporcionado preocupação na exposição de informações pessoais; política de dados; prática de crimes e disseminação de informações inverídicas. A sociedade em modificação observa quais medidas seriam ideais na preservação da privacidade e honra, e na garantia à liberdade de expressão, fato que permitiu a criação de mecanismos legais para a regulamentação, como o Marco Civil da Internet (2014). Assim sendo, a presente pesquisa se firma na análise da liberdade de expressão consagrada na Constituição Federal e sua relação no âmbito da internet a partir do Marco Civil adotado no país, dessa forma se descrevera as mudanças introduzidas e a teoria da relatividade dos direitos fundamentais nos conflitos entre os princípios. À vista disso, se discorrerá sobre o papel dos provedores de internet e os deveres a serem tomados pelos mesmos, além da responsabilização pelo não cumprimento do previsto na lei. Empregou-se na pesquisa o método dedutivo partindo da liberdade de expressão nas redes sociais e afins, o procedimento histórico a partir da evolução da legislação e o monográfico visando o estudo das premissas levantadas. Constatou-se a carência de meios legais efetivos que visem à punição das condutas delituosas praticadas, bem como a necessidade de uma legislação internacional tendo em vista a universalidade da internet e seus inúmeros problemas.

Referências

Alexy, R. (2008). Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores.

Araujo, A. B. G., & Westinebaid, A. A. R. (2017). Uma análise jurídica sobre o marco civil da internet. Colloquium Socialis, Presidente Prudente, v. 1, n.especial, jan./abr. http://www.unoeste.br/site/enepe/2016/suplementos/area/Socialis/Direito/ UMA%20AN% C3%81LISE%20JURIDICA%20SOBRE%20O%20MARCO%20CIVIL%20DA%20INTERNET.pdf

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Brasil. (2014). Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 01 mai. 2020.

Brasil. (2002). Código Civil. Lei N o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Castells, M. (1999). A sociedade em rede. Tradução: Roneide Venâncio Majer, Jussara Simões. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra.

Dias, T. (2014). Direito à liberdade de expressão nas redes sociais: quais os limites? Jusbrasil. https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/696017653/direito-a-liberdade-de-expressao-nas-redes-sociais-quais-os-limites.

Filho, E. T. (2016). Marco Civil da Internet: uma lei sem conteúdo normativo. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 86, p. 1-9, jan./abri.

Lenza, P. (2019). Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva Educação.

Meyer-Pflug, S. R. (2009). Liberdade de expressão e discurso do ódio. Revista dos Tribunais. São Paulo, p. 34-35.

ORGANIZACIÓN DE LOS ESTADOS AMERICANOS. Comisión Interamericana de Derechos Humanos. Relatoria Especial para la Libertad de Expresión. Marco jurídico interamericano sobre el derecho a la libertad de expresión. file:///C:/Users/Windows/AppData/Local/Microsoft/Windows/Temporary%20Internet%20Files/Content.IE5/JI99JVT2/MARCO%20JURIDICO%20INTERAMERICANO%20DEL%20DERECHO%20A%20LA%20LIBERTAD%20DE%20EXPRESION%20ESP%20FINAL%20portada.doc.pdf

Pinheiro, P. P. (2016). Direito Digital. São Paulo: Saraiva.

Pontieri, A. (2019). Marco Civil da Internet - Neutralidade de Rede e Liberdade de Expressão. Dissertação de Mestrado em Direito, Internet e Sociedade, Universidade de Brasília.

Souza, C. L. R. A. DE. (2008). OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET. HTTPS://WWW.MIGALHAS.COM.BR/DEPESO/65754/OS-LIMITES-DA-LIBERDADE-DE-EXPRESSAO-NA-INTERNET.

Torrês, F. C. (2013). O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 200, out./dez.

Werthein, J. (2000). A sociedade da informação e seus desafios. Ci. Inf, Brasília, v. 29, n. 2, p. 71-77, mai./ago.

Downloads

Publicado

29/01/2022

Como Citar

ALMEIDA, R. S. de .; MACIEL, J. C. F. .; MEDEIROS, R. F. de .; GADELHA, H. S. .; CASTRO FILHO, H. M. .; SANTOS, S. A. dos; MARQUES, A. T. .; SILVA, M. M. F. . A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do marco civil da internet. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 2, p. e39111225445, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25445. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25445. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais