Análise da influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25742

Palavras-chave:

Informação jornalística; Mídia democracia; Influência; Júri popular.

Resumo

A informação jornalística, apreciada por grande parte da população tem o dever de levar a notícia dos fatos ocorridos na sociedade, sua função primeira é de transmitir com autenticidade a informação. Com garantias constitucionais, amparada nas liberdades de opinião e pensamento a mídia livre é o pleno sinal de uma democracia forte e coesa, no entanto o poder de manobra de tais meios construindo um juízo de valor na sociedade implica diretamente interferindo no Tribunal do Júri, cujos jurados são membros da sociedade. Dessa forma, o presente estudo se consolida na análise da liberdade de imprensa na legislação pátria, enfocando como a mídia interfere nas informações de ordem criminal através de sua cobertura sensacionalista, realizando um pré-julgamento do acusado e interferindo na decisão do Júri Popular. Neste sentido evocaram-se formas que garantem a liberdade de informação e ao mesmo tempo demonstram meios de se coibir os excessos e se restabelecer a verdade dos fatos. Na realização da pesquisa, foi empregado o método de abordagem dedutivo e métodos de procedimento científico, com as regras e normas seguidas pelo rigor da ciência, histórico na avaliação dos institutos jurídicos surgidos, comparativo na explicação dos fenômenos ou fatos constantes, monográfico estudando o caso com profundidade, a fim de ilustrar o papel dos meios de comunicação interessados na audiência pela ampla veiculação, muitas vezes de forma destorcida, de informações criminais que comovem a população.

Referências

Barroso, L. R. (2004). Colisão entre liberdade de expressão e direitos da personalidade, critérios de ponderação, interpretação constitucionalmente adequada do Código Civil e da lei de imprensa. Revista de Direito Administrativo. 235, 1-33

Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Bezerra Neto, F. das C., Caiana, C. R. A., Azevedo, K. W. de, & Maracajá, P. B. (2019). A Interferência Da Mídia Nas Decisões Do Tribunal Do Júri Brasileiro: Uma Análise À Luz Do Caso Eloá. Revista Brasileira De Direito E Gestão Pública, 7(6), 01-13. https://www.gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/7405

Carneiro, W. B. A influência dos meios de comunicação no processo seletivo de criminalização. 2010. p, 74. Monografia como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito. Universidade Federal do Paraná, Curitiba.

Carvalho, L. G. G. C. de. (1999). Direito de informação e liberdade de expressão. Renovar

Capez, F. (2014). Curso de Processo Penal. (21a ed.), Saraiva

Capez, F. (2010). Curso de processo penal. (17a ed.), Saraiva.

Costa, M., & Ferras, A. C. da C. (2018). Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. (9a ed.), p. 1413.

Cunha, W. C., & Pinto, R. B. (2018). Tribunal do Júri. revista, atualizada e ampliada. Atlas.

Dillmann, A. L. (2012). Tribunal do Júri: A influência da mídia nas decisões do conselho de sentença. 2012. 53f. Monografia (GraduaçãoemDireito) Universidade Regionaldo Noroeste do Estado do Rio Grandedo Sul. http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1530/ TRIBUNAL_DO_JURI_A_INFLUENCIA_DA_MIDIA_NAS_DECISOES_DO_CONSELHO_DE_SENTENCA.pdf?sequence=1. Acesso em: 3 de out. 2019.

Hohlfeldt, A., & Valles, R. (2008). Conceito do jornalismo brasileiro na revista de comunicação. 2, Edipucrs, 86

Lacerda, C. M. V. O mito da imparcialidade do tribunal do júri. https://jus.com.br/artigos/66119/o-mito-da-imparcialidade-do-tribunal-do-juri

Leal, M. M., & Thomazi, L. R. (20212) A liberdade de informação pela imprensa e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Anais do 1° congresso internacional de direito e contemporaneidade. 1-12.

Lopes, A. M., Figueiredo, V. C. de, & Felix, Y. (2014) Mídia e processo penal: A coexistência da liberdade e o princípio da presunção de inocência. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. 20, 1-22.

Marques, J. F. (1961). Elementos de direito processual penal. Forense.

Moraes, A. de. (2004). Direito Constitucional. (16a ed.), Atlas.

Moretzsohn, S. (2003) Imprensa e criminologia: O papel do jornalismo nas políticas públicas de exclusão social. Niterói, biblioteca online de ciências da comunicação, 1-38.

Nucci, G. de S. Manual de processo penal e execução penal. (5a ed.), Editora Revistasdos Tribunais. http://www5.trf5.jus.br/novasAquisicoes/s umario/Manual_de_processo_penal_e_execucao_penal_9652016_sumario.pdf

Stemler, I. T. S. V., Soares, G. M. D. A., & Sadez, M. T. A. (2017). Tribunal do Júri: condenações e absolvições. Revista CNJ, Brasília, 2, 2-11.

Silva, E. L. (1980). A defesa tem a palavra. Aide.

Downloads

Publicado

29/01/2022

Como Citar

ALMEIDA, R. S. de .; MACIEL, J. C. F. .; MEDEIROS, R. F. de .; GADELHA, H. S. .; CASTRO FILHO, H. M. . .; SANTOS, S. A. dos .; VAREJÃO, M. da S. .; MARQUES, A. T. . Análise da influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri . Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 2, p. e40711225742, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25742. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25742. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Agrárias e Biológicas