Solução de crimes ambientais pelo Poder Judiciário na Amazônia legal: a utilização da perícia ambiental
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25859Palavras-chave:
Crimes ambientais; Perícia ambiental; Poder judiciário.Resumo
A solução de crimes ambientais, no âmbito de processos judiciais tramitados no Poder Judiciário, muitas das vezes, demanda a necessidade de intervenção de variados campos do conhecimento, entre eles, cita-se a perícia ambiental. Essa modalidade de perícia consiste em um meio de produção de provas capaz de desvendar a extensão do dano ambiental ao meio ambiente e, por consequência, estimar a reparação devida, seja na forma de indenização ou obrigação de fazer. Para além disso, a perícia ambiental subsidia o julgador de conhecimentos específicos que fogem de sua formação acadêmica, auxiliando-o até mesmo na fundamentação da sentença que será proferida. Assim, levando em consideração que a Constituição de 1988, na norma agasalhada no art. 225, assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, o combate aos crimes ambientais é um dever do Estado, e para tanto, a perícia ambiental representa uma grande aliada da solução de crimes que viola o meio ambiente (bem ambiental). Isso posto, dada a sua importância, o presente artigo tem como fito apresentar de que modo a perícia ambiental vem contribuindo no Poder Judiciário para solucionar os crimes ambientais, sobretudo na região da Amazônia Legal. O percurso metodológico a ser realizado é o da pesquisa bibliográfica e documental, com consulta a livros, periódicos, artigos, dissertações e diplomas normativos relacionados com o tema.
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