Solução de crimes ambientais pelo Poder Judiciário na Amazônia legal: a utilização da perícia ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.25859

Palavras-chave:

Crimes ambientais; Perícia ambiental; Poder judiciário.

Resumo

A solução de crimes ambientais, no âmbito de processos judiciais tramitados no Poder Judiciário, muitas das vezes, demanda a necessidade de intervenção de variados campos do conhecimento, entre eles, cita-se a perícia ambiental. Essa modalidade de perícia consiste em um meio de produção de provas capaz de desvendar a extensão do dano ambiental ao meio ambiente e, por consequência, estimar a reparação devida, seja na forma de indenização ou obrigação de fazer. Para além disso, a perícia ambiental subsidia o julgador de conhecimentos específicos que fogem de sua formação acadêmica, auxiliando-o até mesmo na fundamentação da sentença que será proferida. Assim, levando em consideração que a Constituição de 1988, na norma agasalhada no art. 225, assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, o combate aos crimes ambientais é um dever do Estado, e para tanto, a perícia ambiental representa uma grande aliada da solução de crimes que viola o meio ambiente (bem ambiental). Isso posto, dada a sua importância, o presente artigo tem como fito apresentar de que modo a perícia ambiental vem contribuindo no Poder Judiciário para solucionar os crimes ambientais, sobretudo na região da Amazônia Legal. O percurso metodológico a ser realizado é o da pesquisa bibliográfica e documental, com consulta a livros, periódicos, artigos, dissertações e diplomas normativos relacionados com o tema.

Referências

Almeida, J. R. (2006). Perícia ambiental, judicial e securitária: impacto, dano e passivo ambiental. Thex.

Alvarenga, W. T. R. (2020). Perícia judicial: aspectos legais e qualificação. Contentus.

Araújo, L. A. Perícia Ambiental. (2008). In: A questão ambiental: diferentes abordagens. Organização: Sandra Batista Cunha e Antônio José Teixeira Guerra. (4a ed.). Bertrand Brasil.

Brasil. (2020). Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. Justice and socio-environmental protection in the Brasilian Amazonia. União Europeia. Brasília: CNJ. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/JUSTICE-AND-SOCIO-ENVIRONMENTAL-PROTECTION-IN-THE-BRASILIAN-AMAZONIA_V-6_2020-12-16.pdf.

Brasil. Conselho Nacional do Meio Ambiente [CONAMA]. Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. http://www.ima.al.gov.br/wizard/docs/RESOLU%C3%87%C3%8 3O%20CONAMA%20N%C2%BA001.1986.pdf.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Fiorillo, C. A. P. (2013). Curso de direito ambiental brasileiro (14a ed.), Saraiva.

Gonçalves M. I. O que é perícia ambiental? (2010). Naturale: água gota preciosa. (4). https://www.diagrarte.com.br/wp-content/uploads/2014/12/naturale-4-ed.pdf.

Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia [Imazon]. 2021. Desmatamento na Amazônia cresce 30% em 2020 e bate recorde dos últimos dez anos. Recuperado de https://imazon.org.br/imprensa/desmatamento-na-amazonia-cresce-30-em-um-2020-e-bate-recorde-dos-ultimos-dez-anos/.

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Lei complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia – FDA; altera a Medida Provisória no 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar no 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp124.htm.

Mazzarotto, A. S. (2020). Direito e legislação ambiental. Contentus.

Medeiros, F. (2020). Políticas de perícia criminal na garantia dos direitos humanos: relatório sobre a autonomia da Perícia Técnico-Científica no Brasil. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert. Recuperado de http://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/16396-20200811.pdf.

Prodanov, C. C., & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico (2a ed.) Novo Hamburgo: Feevale.

Ribaski, N. G. (2021). Perícia e avaliação ambiental: um olhar pela legislação. Curitiba: Editora Reflexão Acadêmica.

Sirvinskas L. P. (2018). Manual de direito ambiental. (16a ed.), Saraiva Educação.

Schmid, M. (2020). Auditoria e perícia ambiental, Contentus.

Trauczynski, R. A. (2013). Perícias criminais em delitos contra a flora no estado de Santa Catarina: diagnóstico, metodologia e perspectivas (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Biológicas, Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Perícias Ambientais, Florianópolis, Santa Catarina. https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/107134.

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Publicado

25/01/2022

Como Citar

CUNHA, M. do S. S. da .; OLIVEIRA, D. E. de . Solução de crimes ambientais pelo Poder Judiciário na Amazônia legal: a utilização da perícia ambiental. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 2, p. e30311225859, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i2.25859. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25859. Acesso em: 7 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais