O uso de algemas na atividade policial
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27185Palavras-chave:
Algemas; Direitos Fundamentais; Fuga; Segurança pública.Resumo
O uso de algemas que são feitas por agentes de segurança pública após a abordagem, e tem como o principal objetivo imobilizar e não ocasionar fuga, ou lesão corporal ao agente, ou a pessoa imobilizada ou a terceiros. Busca-se realizar de maneira cautelosa, porém não é possível saber se o indivíduo preso poderá acarretar uma dessas situações pois o agente desconhece o que o indivíduo poderá cometer numa situação como esta. Devem-se cumprir os direitos fundamentais essenciais a pessoa, sem submeter a vexame ou constrangimento pelo uso de algemas, também a algema não poderá causar qualquer lesão ao indivíduo. Devido à falta de disciplina jurídica sobre o assunto, este estudo relata um breve histórico do uso de algemas e discute o tema acerca do que se dispõem na Súmula vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal, que considerou lícito o uso de algemas em casos excepcionais, como por exemplo, em adolescentes e mulheres grávidas.
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