Legitimidade da Defensoria Pública em sede de Ação Civil: uma visão sobre a perspectiva das pessoas hipossuficientes com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27332

Palavras-chave:

Defensoria Pública; Ação Civil Pública; RE nº 733.433; ADI 6.852/DF; Acesso à justiça hipossuficientes.

Resumo

Busca-se com o este trabalho advertir sobre tentativas de limitação dos poderes da Defensoria Pública, especialmente no que tange ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 733.433 do Estado de Minas Gerais, em que teve como relator o Ministro Dias Toffoli, o qual foi interposto pelo município de Belo Horizonte contra a decisão do acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tendo como pleito à época que fosse declarada a inconstitucionalidade na legitimidade da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública, sob a fundamentação de que não havia a existência de previsão constitucional para balizar a atuação do órgão no polo ativo das ações civis públicas. Assim, após a análise da decisão retromencionada em junção com a nova discussão por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.852/DF no Supremo Tribunal Federal, que teve o julgamento iniciado e suspenso por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, questiona a constitucionalidade dos Defensores Públicos requisitarem “de autoridade pública, ou de seus agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições". Destarte, foi possível constatar que há um descompasso histórico no Brasil entre as autoridades e a sociedade, principalmente quando o tema é relacionado a efetivação de direitos fundamentais previstos na CF/88, daí se percebe que os prejudicados são sempre as pessoas hipossuficientes, portanto, conclui-se que os constantes ataques a Defensoria Pública, dificulta o acesso à justiça dos necessitados.

Biografia do Autor

Hygor Tikles de Faria, Fundação Universidade de Itaúna

Mestrando em Direito pela FUIT. Procurador Geral do Município da Prefeitura Municipal de Tapira/MG e Associado da Tikles e Souza Sociedade de Advogados.

Luiz Manoel Gomes Junior, Fundação Universidade de Itaúna

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor Titular do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Paranaense (Paraná) - UNIPAR e nos Programas de Doutorado e Mestrado em Direito da Fundação Universidade de Itaúna (Minas Gerais) - UIT. Membro do conselho editorial das Revistas de Processo e de Direito Privado (Editora Revista dos Tribunais). Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Cogeae) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso. 

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Bolsista Capes PNPD junto ao Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR. Doutora em Direito Privado pela PUCMinas. Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Advogada.

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Publicado

16/03/2022

Como Citar

FARIA, H. T. de .; GOMES JUNIOR, L. M.; CARDOSO, K. Legitimidade da Defensoria Pública em sede de Ação Civil: uma visão sobre a perspectiva das pessoas hipossuficientes com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 4, p. e19111427332, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i4.27332. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/27332. Acesso em: 27 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais