A ordem civilizadora da barbárie: o sistema prisional feminino no brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i3.2769Palavras-chave:
Sistema Prisional Feminino. Direitos Humanos. Estado Penal. Mulheres. Psicologia Social.Resumo
Este artigo consiste na análise, por meio de pesquisa bibliográfica, acerca da dualidade entre civilização e barbárie, através da permeação do Estado penal na contemporaneidade e suas relações com a Declaração Universal dos Direitos humanos, utilizando da ótica do Sistema Prisional Feminino no Brasil. Para essa análise, foram abordados temas referentes ao sexismo, racismo, capitalismo e a restrita ação dos Direitos humanos, preeminentes no status quo social e hierarquizado ao qual o Estado penal mantém. Frente a isso, o surgimento de uma cultura punitiva preconizada pelas instâncias políticas reforça a construção de mais “instituições de sequestro” através de uma manifestação do Estado em manter o poder hierárquico diante da individualidade das detentas, privando-as de seus direitos e fixando essa sujeição à estrutura disciplinar em que predomina a falta de recursos básicos para sua saúde física e psicológica. Assim, o intuito principal do artigo é abrir a discussão sobre a quem são voltados os Direitos humanos e questionar as instituições prisionais através da ideia de abolicionismo penal, utilizando dos estudos em Psicologia Social e autores como Michel Foucault, Katie Arguello, Drauzio Varella e Angela Davis.
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