A responsabilidade civil do cirurgião buco-maxilo-facial segundo o Direito Civil Brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27798

Palavras-chave:

Responsabilidade civil; Culpabilidade; Indenização; Odontologia; Cirurgia buco-maxilo-facial.

Resumo

A responsabilidade civil do profissional de saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e etc.) tem sido um tema cada vez mais presente nos tribunais brasileiros. O objetivo principal deste trabalho é debater a responsabilidade civil do cirurgião dentista, especialista em cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial. As discussões sobre a responsabilidade civil dos profissionais da saúde são frequentemente controversas, geralmente está fundamentada na teoria da culpa, ou seja, da presença dos elementos da culpabilidade no agir do profissional. Afasta-se, desta maneira, como regra geral, o dolo em casos de erros médicos. Além disso, o cirurgião buco-maxilo-facial, via de regra, responde pela modalidade de obrigação de meio, que é aquela onde o profissional não assume o risco de determinado resultado, mas sim, o dever de agir com responsabilidade, diligência e prudência, de acordo com as técnicas consagradas na literatura científica, comprometendo-se a tratar do paciente da melhor maneira possível, com cautela e zelo. A responsabilização pelos prejuízos ou danos existentes somente pode ser atribuída ao ponto em que é demonstrada a presença de culpa ou dolo.

Referências

Azevedo, A. V. (2011). Teoria Geral das Obrigações e Responsabilidade Civil, 12. ed. Mackenzie: Atlas.

Brasil (2002). Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Leis/2002/L10406.htm.

Brasil (1990). Código de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm.

Brasil (2009). Código de Ética Médica. Resolução do CFM nº 1.931/2009. http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/19312009.htm.

Brasil (2005). Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução do CFO nº 63/2005. http://transparencia.cfo.org.br/wpcontent/uploads/2018/03/consolidacao.pdf.

Brasil (2012). Código de Ética Odontológico. Resolução do CFO nº 118/2012. http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2018/03/codigo_etica.pdf.

Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil (1988). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Brasil (1966). Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o Exercício da Odontologia. Brasília: Presidência da República do Brasil, 1966.

Cavalieri Filho, S. (2000). Programa de Responsabilidade Civil, 2. Ed., São Paulo: Malheiros.

Dias, J. A. (2006). Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro. Renovar.

Diniz, M. H. (2021). Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 1: Responsabilidade civil. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

Gagliano, P. S. (2010). Novo Curso de Direito Civil – Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva.

Gonçalves, C. R. (2022). Direito Civil Brasileiro, 20. ed. São Paulo: Saraiva.

Kich, B. C. (1999). Responsabilidade Civil (teoria, legislação e jurisprudência). 1. ed. São Paulo: Ed. Agá juris.

Lopes, M. M. (2010). Curso De Direito Civil – Fontes Acontratuais das Obrigações e Responsabilidade Civil, 5. ed., Rio de Janeiro: Freitas Bastos.

Policastro, D (2010). Erro Médico e suas Consequências Jurídicas. 3º ed. Belo Horizonte – Del Rey.

Pereira, A. S. et al (2018). Metodologia da pesquisa Científica. Santa Maria/RS. Ed. UAB/NTE/UFSM.

Rodrigues, S. (2008). Direito Civil, volume 4: Responsabilidade civil. 20. ed, São Paulo: Editora Saraiva.

Souza, N. T. C. (2006). Responsabilidade Civil e Penal do Médico. Campinas. LZN.

Stoco, R. (2011). Tratado de Responsabilidade Civil, 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

Venosa, S. S. (2021). Direito Civil - Obrigações e Responsabilidade Civil: v. 2. – São Paulo: Atlas.

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Publicado

23/03/2022

Como Citar

BECHELENI, M. T.; FALCI, S. G. M. .; SILVA, A. de L. e . A responsabilidade civil do cirurgião buco-maxilo-facial segundo o Direito Civil Brasileiro. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 4, p. e46011427798, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i4.27798. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/27798. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais