Admirável escravo novo? A escravidão digital x o direito à desconexão: uma análise crítica do instituto do teletrabalho brasileiro e suas consequências para a sociedade do capitalismo cognitivo
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i4.2786Palavras-chave:
Capitalismo Cognitivo; Teletrabalho; Mazelas Sociais; Escravidão Digital; Direito à Desconexão.Resumo
O presente trabalho tem como finalidade analisar o instituto do teletrabalho e suas possíveis consequências para os trabalhadores e para a sociedade, tendo como base um estudo crítico acerca do tema. O teletrabalho surgiu em 1970 e vem se tornando cada vez mais popular ante a disseminação e crescimento constante das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), tendo recebido, ainda, um grande impulsionamento após a instituição da era das Indústrias 4.0, que visam a hegemonia informacional digital nos meios de produção, e da era do capitalismo cognitivo, marcado pela apreensão da subjetividade do trabalhador. Essa modalidade já era reconhecida pelo ordenamento pátrio no artigo 6o da Consolidação das Leis Trabalhistas, contudo a lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, estabeleceu uma nova regulamentação para esse tipo de prestação de serviço, trazendo tal previsão a partir do artigo 75-A da CLT. Tal forma de labor vendo sendo introduzida no mercado como uma novidade que só traz benefícios para os sujeitos integrantes da relação de emprego, todavia pesquisas de diversos autores apontam no sentido contrário. O teletrabalho é capaz de causar danos irreversíveis ao trabalhador e à sociedade, pois tem potencialidade fazer surgir diversas mazelas sociais e pode, ainda, dar origem a uma nova forma de escravidão, a escrivadão digital. Nesse cenário, emerge-se, também, a necessidade de tutelar novos direitos aos trabalhadores, a fim de assegurar o mínimo existência, pode-se citar como exemplo o direito à desconexão, que ainda carece de regulamentação no ordenamento pátrio. Para chegar a essas conclusões, a pesquisa estabeleceu o método hipotético-dedutivo, que consiste na identificação de um problema, estipulação de conjecturas e falseamento de determinadas hipóteses, para que se possa chegar, a partir de uma exclusão, em uma conclusão para o referido problema. Além disso, foi utilizada uma abordagem qualitativa, ou seja, voltada para a parte subjetiva da problemática, capaz de identificar e analisar dados que não podem ser expressos de forma exclusivamente numérica. Sendo válido pontuar, ainda, que o trabalho será realizado através de revisão bibliográfica de autores especialistas sobre os temas, partindo de um pressuposto de multidisciplinaridade e de uma análise crítica da matéria, com base nos princípios da Escola Crítica de Frankfurt. Sendo possível, por fim, citar como marcos teóricos os autores: Ricardo Antunes, Carlo Cosentino e Everaldo Gaspar Lopes.
Referências
Afonso, K. H. S. (2016). Teletrabalho: Escravidão Digital e o Dano Existencial por Lesão ao Lazer e Convívio Familiar. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, Marília – SP, V. 1, N.1. Acessado em: 12/10/2019, em: <https://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1189>.
Alves, A. C. (2016). Limite constitucional de jornada, dano existencial e trabalho escravo.
Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, SP, v. 80, n. 9, p. 1107-1121.
Alves, F. (2006). Por que morrem os cortadores de cana? Saude soc (online). v. 15, n.3, p.
-98. Acessado em: 12/10/2019, em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902006000300008 >.
Alves, L.; Almeida, L. F.; Rodrigues, D. (2015). As principais características das relações de emprego e relações de trabalho. Revista Águia Acadêmica: Revista científica da Fenord. Teófilo Ontoni, MG, V. 3. Acessado em: 12/10/2019 ,em: < http://www.fenord.edu.br/revistaacademica/revista2015/textos/Art.04_Rev_Ag_Acad%20_V ol.03.pdf>
Andrade, E. G. L. (2005). Direito do Trabalho e Pós-modernidade: Fundamentos para uma teoria geral. São Paulo: Ltr.
Antunes, R. (2018). O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital.
São Paulo: Boitempo.
Antunes, R. (2009). Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo.
Basso, D. M.; Barreto Junior, I. F. (2018). O teletrabalho e a supressão de seus direitos na reforma trabalhista. Revista do Direitos do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, Salvador, V.4, N. 1, p. 59-76, Jan/Jun. Acessado em: 12/10/2019, em:<https://www.researchgate.net/publication/327268561_O_Teletrabalho_e_a_Supressao_d e_seus_Direitos_na_Reforma_Trabalhista >
Bastos, F. S. (2013). O trabalho escravo contemporâneo no Brasil e a evolução das políticas públicas de proteção aos trabalhadores. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 57, n. 87/88, p. 117-128, jan./dez. Acessado em: 21/05/2019, em:<http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27222 >
Bastos, M. C. (2018).teletrabalho: uma análise normativa e comparativa entre Brasil e Portugal. Revista Jurídica UNIARAXÁ, Araxá, MG, v. 22, N. 21, . Acessado em:
/10/2019, em:<https://www.uniaraxa.edu.br/ojs/index.php/juridica/index >.
Betiatto, R. (2017).Teletrabalho: a reforma trabalhista em contraponto com as perspectivas europeia e italiana. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 62, p. 46-56. Acessado em: 27/09/2019, em:
<https://hdl.handle.net/20.500.12178/116282 >
Borba, C. C. M. F. B.; Camara, M. A. S. O. A. (2016). Direitos humanos e a questão do trabalho em condições análogas à escravidão no Brasil do século xxi: uma abordagem antropológicanormativa sobre o tema. Acessado em:23/05/2019, em:<https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2914 >.
Brasil, Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas.
Carvalho, A. F. (2010). Flexibilização e desregulamentação do trabalho no Brasil “19302010”. Monografia (Bacharelado em Direito) Santa Catarina, 2010. Acessado em 12/10/2019, em:<https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/123665 >.
Chehab, G.C. (2013). Karoshi: a morte súbita pelo excesso de trabalho. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v.79, n. 3, p. 153-180. Acessado em: 05/11/2019, em:
<https://hdl.handle.net/20.500.12178/50030 >.
Cocco, G.; Vilarim, G. (2009). O Capitalismo Cognitivo Em Debate. Liinc em Revista, V. 5, N. 2, set. Rio de Janeiro. Acessado em: 16/08/2019, em:
<http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3208 >.
Conceição, M.L.B.; Rosental, V.A.; Franco, A.B. (2018). O Teletrabalho À Luz Do Princípio Da Primazia Da Realidade Sobre A Forma. X Simpac Anais, V. 10, N.1, Viçosa – MG. Acessado em: 12/10/2019, em:<https://academico.univicosa.com.br/revista/index.php/RevistaSimpac/article/view/1191>.
Cosentino Filho, C.B. (2017). O direito do trabalho na revolução informacional e nas teorias dos movimentos sociais: impactos no postulado autonomia, nas relações individuais e coletivas de trabalho. Recife. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife.
Acessado em: 04/07/2019, em: <https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/26806 >.
Cosentino Filho. (2011). Os trabalhadores do conhecimento e o trabalho imaterial: As novas possibilidades de reinvenção das lutas coletivas. Recife. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas / FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2016.Acessado em: 10/08/2019, em:
<https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/18539/1/CARLO%20BENITO%20Disserta %C3%A7%C3%A3o.pdf >.
Corbanezi, E. (2018). Sociedade do cansaço. Temp soc., São Paulo, V. 30, N.3, p. 335-342.
Acessado em: 29/10/2019, em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010320702018000300335&script=sci_arttext >.
Costa, C. (2017). Morte por exaustão no trabalho. Caderno CRH (online). v. 30, n. 79, p. 105120. Acessado em: 05/11/2019, em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S010349792017000100105&script=sci_abstract&tlng=pt >.
D’Angelo, I. B. M. (2014). A subordinação no dirieto do trabalho: para ampliar os cânones da proteção a partir da economa social solidária. São Paulo: LTR.
Estrada, M. M. P. (2013). O teletrabalhado escravo. Revista Eletrônica da Faculdade de Alta Floresta. v. 2, 2013. Acessado em: 29/06/2019., em:
<http://faflor.com.br/revistas/refaf/index.php/refaf/index>.
Goulart, L, M.; Fincato, D .P. (2018). Abuso Telelaboral na Sociedade da Informação: O Risco da Escravidão Digital. Acessado em: 29/06/2019., em: <http://conteudo.pucrs.br/wpcontent/uploads/sites/11/2018/09/lucas_goulart.pdf. Acessado em: 29/06/2019>.
Han, B-C. (2015). Sociedade do cansaço. Tradução de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes.
Harff, R. N. (2017) Direito à desconexão: estudo comparado do direito brasileiro com o direito francês. Revista Juslaboris, n.205. Acessado em: 29/06/2019 em<https://hdl.handle.net/20.500.12178/110510 >
Landi, F. (2009). Novas tecnologias e a duração do trabalho. Dissertação (Mestrado em Direito), São Paulo. Acessado em: 27/09/2019., em:
<http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052010-154656/pt-br.php >.
Leme, A. C. R. P. (2019) Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber. São Paulo: Ltr.
Lira, F. B. (2016). Meio Ambiente Do Trabalho e Enfermidades Profissionais: Os Rituais Do Sofrimento e a Morte Lenta no Contexto do Trabalho Livre/Subordinado. Recife, 2015.Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas/FDR, Universidade Federal de Pernambuco, Recife. Acessado em: 29/10/2019, em: <https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/18411 >
Malini, F. (2009). O valor no capitalismo cognitivo e a cultura hacker. Liinc em Revista, V.
, N. 2, set. Rio de Janeiro. Acessado em: 16/08/2019, em: <http://revista.ibict.br/liinc/article/view/3203 >
Melo, M. A. (2018). Teletrabalho: um estudo comparado entre Portugal e Brasil sobre a transformação das relações de trabalho. Dissertação (Mestrado em Direito), Porto – Portugal.Acessado em: 12/10/2019., em: <https://repositorioaberto.up.pt/bitstream/10216/117843/2/304206.pdf >
Oitaven, J. C. C.; C. R. L.; Casagrande, C.L. (2018). Empresas de Transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos. Brasília:
Ministério Público do Trabalho.
Pamplona, R.; Fernandez, L. (2018). Tecnologia Da Informação E As Realções De Trabalho
No Brasil: o teletrabalho na lei nº 13.467/17. Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, N. 216. Acessado em: 12/10/2019, em:<https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/5461/3468 >.
Rodrigues, A.C.B. (2011). Teletrabalho: a tecnologia transformando as relações de trabalho.
Dissertação (Mestrado em Direito), São Paulo.Acessado em: 27/09/2019, em:
<http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-14062012-112439/pt-br.php >.
Rohden, T.L.; Sichilero, A.S.; Alexandre, F.D.C. (2019). Contrato de trabalho intermitente em confronto as garantias trabalhistas constitucionais asseguradas ao trabalhador. XI
MOSTRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (MIC-DIR). Acessado em: 23/05/2019, em:
<http://faifaculdades.edu.br/eventos/MICDIR/XIMICDIR/arquivos/artigos/ART14.pdf>.
Souto Maior, J.L. (2003). Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 23, p. 296-313. Acessado em: 20/05/2018, em:
<https://hdl.handle.net/20.500.12178/108056 >.
Souza, D. A. (2016). O ENQUADRAMENTO LEGAL DO TELETRABALHO EM
PORTUGAL. Revista Derecho Social y Empresa. Madri, Espanha, n. 6. Acessado em:
/10/2019, em:<https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5813343 >.
Tibaldi, S. D.; Pessoa, C.F. (2017). Direito Fundamental Ao Lazer: Personalidade E Desconexão Do Cidadão-Trabalhador. Revista Paradigma, v. 26, n. 2, 7.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (2017). Décima turma. Recurso Ordinário 00069811720145010482 RJ. Relator: Leonardo Dias Borges. Decisão Unânime. Rio de Janeiro-RJ, Brasil Acessado em: 04/07/2019, em: <https://trt-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/509247342/recurso-ordinario-ro-69811720145010482rj/inteiro-teor-509247442?ref=juris-tabs>.
Tribunal Regioanl do Trabalho da 18ª Região (2018). Tribual do Pleno. Recurso Ordinário
GO. Relator: Geraldo Rodrigues do Nascimento. Decisão Unânime. Goiânia-GO, Brasil. Acessado em: 04/07/2019, em:https://trt-18.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/652340125/rops-102551320185180211-go-00102551320185180211/inteiro-teor-652340135?ref=juris-tabs>
Tribunal Superior do Trabalho. (2019). Tribunal do Pleno. Recurso de Revista 11398020175170005. Relator: Maurício Godinho Delgado. Decisão por maioria. Brasília-GO, Brasil. Acessado em: 04/07/2019, em: <https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/717274839/recurso-de-revista-rr-
/inteiro-teor-717275183?ref=serp.>
Wother, E. L.; Rodrigues, K. J. R. M. (2014). A regulamentação legal do trabalho a distância e sua repercussão na configuração do vínculo empregatício e no controle da jornada de trabalho. Revista Magister de Direito do Trabalho. Porto Alegre. v.63, p.84-92.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.