A proliferação das pirâmides financeiras no Brasil frente a uma legislação defasada
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i10.32903Palavras-chave:
Pirâmide financeira; Marketing multinível; Economia do crime; Atualização legislativa; Ensino.Resumo
O presente trabalho buscou entender se a atualização da legislação vigente trará melhorias no combate a pratica do crime de pirâmide financeira no Brasil. A lei que trata do tema encontra-se deveras defasada, não abarcando as tecnologias do mundo moderno e assim não se aplicando de maneira eficiente na sociedade atual. A presente pesquisa traz à discussão de quais seriam os métodos e meios mais eficientes para tentar coibir a pratica no Brasil, e como a atualização legislativa tem um papel de suma importância, visto que a atual legislação não consegue ser eficiente no enfrentamento do ilícito. Para tal fim, foi utilizado a metodologia de revisão de literatura sistemática, a fim de analisar se de fato a atualização legislativa seria mais eficiente. O trabalho concluiu, que qualquer atualização legislativa bem elaborada, tende a ser mais eficaz que a atual, e por isso conseguem mitigar de melhor maneira o cometimento do ilícito.
Referências
Arns, F. (2019). Projeto de Lei n° 4.233 de 2019. Tipifica o crime de pirâmide financeira, com a mesma pena-base do crime de estelionato (1 a 5 anos de reclusão), e prevê o agravamento da punição baseado no valor que o esquema ilícito auferiu. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137925.
Beccaria, C. (1997). Dos delitos e das penas, 2º ed. São Paulo, 1997, editora RT.
Becker, G. S. (1968). Crime and punishment: An economic approach. In The economic dimensions of crime (pp. 13-68). Palgrave Macmillan, London.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1940). Decreto-lei nº 2.848/40, Código penal, Brasília, DF. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.
Brasil. (1951). LEI N° 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm.
Caleiro, J. P. (2013). Enfim, o que difere (mesmo) marketing multinível e pirâmide? https://exame.com/negocios/enfim-o-que-difere-mesmo-marketing-multinivel-e-piramide.
Campos, M. S. (2008). Escolha Racional e Criminalidade; uma avaliação crítica do modelo. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, n. 22, 2008. https://www.jfrj.jus.br/revista-sjrj/artigo/escolha-racional-e-criminalidade-uma-avaliacao-critica-do-modelo.
Cerqueira, D. & Lobão, W. (2003). Determinantes da criminalidade: arcabouços teóricos e resultados empíricos. TD 0956, IPEA, Rio de Janeiro, 2003. https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4186.
Fragoso, H. C. (2018). Direito penal econômico e direito penal dos negócios. Revista de Direito Penal e Criminologia, n. 39, p. 122-129, 2018.
Greenhalgh, T. & Peacock, R. (2005). Effectiveness and efficiency of search methods in systematic reviews of complex evidence: Audit of primary sources. British Medical Journal, v. 331, n. 7524, p. 1064–1065, 2005. 10.1136/bmj.38636.593461.68.
Kaefer, P. R., & Puhl, E. (2021). Pirâmide financeira e marketing multinível: identificação, diferenças e crimes correlatos. Academia De Direito, 3, 567–585. https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3190
Morandi, M. I. W. M. & Camargo, L. F. R. (2015). Revisão sistemática da literatura. Design Science research.
Nickel, H. (2019). Análise da execução penal envolvendo crimes econômicos no Paraná cuja pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços e/ou pecuniária. Mestrado em Desenvolvimento Regional e Agronegócio. Unioeste, Toledo/PR.
Odon, T. I. (2018). Segurança pública e análise econômica do crime: o desenho de uma estratégia para a redução da criminalidade no Brasil. Revista de Informação Legislativa: RIL, v. 55, n. 218, p. 33-61, abr./jun. 2018. <http://www12.senado.leg.br/ ril/edicoes/55/218/ril_v55_n218_p33>.
Resende, J. P. & Andrade, M. V. (2011). Crime social, castigo social: desigualdade de renda e taxas de criminalidade nos grandes municípios Brasileiros, https://www.scielo.br/j/ee/a/Wz4bLz5z3mFQWY6JhKcmhjz/?lang=pt.
Roveri, E. S. (2013). Pirâmides Financeiras: mais de 100 anos de prejuízos para a sociedade / Edmundo Roveri. - São Paulo: [s.n], 2013 v, 39 f.:il.
Schaefer, G. J. & Shikida, P. F. A. (2001). Economia do crime: elementos teóricos e evidencias empíricas – Porto Alegre, Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, 2001, Análise Econômica, ano 19, nº 36.
Trevizan, K. (2019). Investimentos fraudulentos já fizeram 11% dos Brasileiros perderem dinheiro. https://g1.globo.com/economia/educacaofinanceira/noticia/2019/12/04/investimentos-fraudulentos-ja-fizeram-11percent-dos-Brasileiros-perderem-dinheiro-diz-pesquisa.ghtml.
U.S Securities And Exchange Comission. “Pyramid Scheme”. https://www.investor.gov/protect-your-investments/fraud/types-fraud/pyramid-schemes.
Viapiana, L. T. (2006). Economia do crime: uma explicação para a formação do criminoso. Editora AGE Ltda. 2006.
Zaffaroni, R. E. & Pierangeli, J. H. (2009). Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 8. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Flavio do Nascimento Junior
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.