Agentes comunitários de saúde e o trabalho infantil: contribuições na prática extensionista universitária
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33308Palavras-chave:
Agente Comunitário de Saúde; Trabalho Infantil; Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente; Atenção Primária à Saúde; Política de saúde.Resumo
Introdução: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem importância essencial para atuação satisfatória da Atenção Integral em Saúde. A Atenção Primária à Saúde é porta de entrada para a comunidade no sistema de saúde, sendo este o cenário onde atuam os ACS. Sobre a atuação no trabalho infantil, tais profissionais têm o dever de orientar, notificar e atuar diretamente contra esta situação maléfica a saúde e desenvolvimento da criança. Objetivo: Esta pesquisa buscou identificar os conhecimentos desses ACS acerca do assunto trabalho infantil. Metodologia: utilizou-se um questionário aplicado em 4 Unidades Básicas de Saúde do distrito D’água na cidade de Belém-Pará-Brasil. Resultado: Há carência de capacitações sobre o trabalho infantil em 86,7% dos ACS. Esta foi a primeira prática extensionista Universitária no local sobre o tema trabalho infantil, que contribuiu com ganho de conhecimento sobre a realização de notificação pelos ACS. Conclusão: Dessa forma, um instrumento que possibilita o aprendizado dos ACS sobre tal assunto é a capacitação, no qual a Universidade foi importante para esse diagnóstico e o seu incentivo para erradicação do trabalho infantil.
Referências
Baralhas, M., & Pereira, M. A. O. (2011). Concepções dos agentes comunitários de saúde sobre suas práticas assistenciais. Physis: Revista de Saúde Coletiva, 21, 31-46.
Brasil. (1990). Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 16 jul. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266.
Brasil. Ministério da Saúde. (2005). Trabalho Infantil: Diretrizes para a Atenção Integral à Saúde de Crianças e Adolescentes Economicamente Ativos. Brasília, 1-76.
Brasil. Ministério da Saúde. (2016). Diretrizes para Capacitação de Agentes Comunitários de Saúde em Linhas de Cuidado. Brasília, 1-47.
Brasil. Ministério da Saúde. (2017). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Ministério da Saúde.
Brasil. (2019-2022). Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador. Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 1-52.
Carvalho, I. M. M. D. (2008). Trabalho infantil no Brasil contemporâneo. Caderno CRH, 21, 551-569.
Costa, S. D. M., Araújo, F. F., Martins, L. V., Nobre, L. L. R., Araújo, F. M., & Rodrigues, C. A. Q. (2013). Agente Comunitário de Saúde: elemento nuclear das ações em saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 18, 2147-2156.
De Sousa, R. B., Dias, R. S. D. L., & de Abreu, J. L. (2020). Trabalho infantil: os avanços e desafios enfrentados pela sociedade brasileira frente à exploração do trabalho infantil pós-implantação do estatuto da criança e do adolescente. Research, Society and Development, 9(10), e1749108326-e1749108326.
Dos Santos Vilani, J. A. (2007). A questão do trabalho infantil: mitos e verdades. Inclusão Social, 2(1).
Gomes, K. O., Cotta, R. M. M., Mitre, S. M., Batista, R. S. & Cherchiglia, M. L. (2010). O agente comunitário de saúde e a consolidação do Sistema Único de Saúde: reflexões contemporâneas. Physis: Revista de Saúde Coletiva, 20, 4.
IBGE. (2016-2019). Pesquisa nacional por amostra de domicílios (PNAD). Rio de Janeiro. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Medeiros Neto, X. T., & Marques, R. D. (2013). Manual de atuação do Ministério Público na prevenção e erradicação do trabalho infantil. Brasília: CNMP, 7-134.
Nunes, M. D. O., Trad, L. B., Almeida, B. D. A., Homem, C. R., & Melo, M. C. I. D. C. (2002). O agente comunitário de saúde: construção da identidade desse personagem híbrido e polifônico. Cadernos de Saúde Pública, 18, 1639-1646.
Pereira, A. S., Shitsuka, D. M., Parreira, F. J., & Shitsuka, R. (2018). Metodologia da pesquisa científica. UFSM, 10-119.
Pinto, R. M., da Silva, S. B., & Soriano, R. (2012). Community health workers in Brazil’s Unified Health System: a framework of their praxis and contributions to patient health behaviors. Social science & medicine, 74(6), 940-947.
Sakata, K. N. (2009). A inserção do agente comunitário de saúde na equipe de Saúde da Família (Doctoral dissertation, Universidade de São Paulo), 17-200.
Santa Maria-Mengel, M. R., & Linhares, M. B. M. (2007). Fatores de risco para problemas de desenvolvimento infantil. Revista Latino-Americana de Enfermagem, 15, 837-842.
Shimizu, H. E., & Carvalho Junior, D. A. D. (2012). O processo de trabalho na Estratégia Saúde da Família e suas repercussões no processo saúde-doença. Ciência & Saúde Coletiva, 17, 2405-2414.
Silva, A. M. R., Oliveira, M. S. M., & Nunes, E. F. P. A. (2001). A Unidade Básica de Saúde e seu território: bases da Saúde Coletiva. Londrina: EDUEL, 145-159.
Unicef. (2020). Child Labour: Global Estimates 2020, Trends and the Road Forward, 1-88.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Claudia Marques Santa Rosa Malcher; Blenda Desiree Pereira Chagas; Alexia Braga Reis ; Inês Luiza Barros da Silva Alexandre ; Ícaro José Araujo de Souza; Jéssica Haline Souza dos Reis; Carlos Lutian da Silva Andrade; Isadora Pereira de Moura; Carol do Carmo e Silva ; Gabriella Nascimento Pinto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.