Os povos tradicionais e a garantia de permanência nas unidades de conservação por meio do direito real de uso
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i1.35946Palavras-chave:
Direito real de uso; Povos tradicionais; Unidade de conservação; Garantia de permanência.Resumo
As unidades de conservação consistem nos espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos, sob o regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Por vezes, as unidades de conservação são habitadas por povos tradicionais e nesses locais, esses grupos humanos organizados por gerações sucessivas, buscam a subsistência com base na sustentabilidade e nos modos de vida por meio das atividades rurais. Essas comunidades rurais podem obter legalmente, a concessão do Direito Real de Uso como forma de garantia de regularização fundiária, formalizando a posse da terra onde residem e exercem a atividade econômica. Assim, a presente pesquisa tem por objetivo analisar o direito real de uso como instrumento para a garantia de permanência das populações tradicionais habitantes nas terras compreendidas no interior de unidade de conservação, e assim, se este se mostra eficaz como mecanismo de regularização fundiária em benefício dessas comunidades, bem como se esse processo pode auxiliar na concretização do desenvolvimento socioeconômico dessas populações. A pesquisa se fundamentou no método estudo de caso, com abordagem qualitativa, na Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé. Portanto, espera-se com este trabalho, contribuir para o conhecimento e a reflexão acerca dos elementos pesquisados, quais sejam o espaço territorial, o ser humano, a percepção ambiental e os direitos, numa visão interativa, o que poderá importar na busca de soluções para as possíveis controvérsias apresentadas através das conclusões obtidas.
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