Direito Sucessório do companheiro na união estável, em especial, quando este concorre com os ascendentes

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i15.37433

Palavras-chave:

União estável; Direito sucessório; Companheiro; Concorrência.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo esclarecer o direito sucessório do companheiro na união estável, em especial, a concorrência deste com os ascendentes. Para tanto, aborda-se a questão da união estável, ou seja, se é considerada entidade familiar e como é tratada perante o Código Civil de 2002. Ato contínuo, chegou-se à baila o direito sucessório, ocasião que se explica o retrocesso previsto no artigo 1.790 do Código Civil de 2002, ante a flagrada discriminação do companheiro perante o cônjuge, quando o assunto é sucessão. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal julgou os Recursos Extraordinários nº 646.721/RS e nº 878.694/MG, tendo como resultado a equiparação do companheiro ao cônjuge, aplicando-se a ambos o regime sucessório previsto no artigo 1.829 do Código Civil. Contudo, o Supremo Tribunal Federal deixou lacunas no julgamento, uma vez que foi omisso quanto à inclusão do companheiro no rol dos herdeiros necessários, previsto no artigo 1.845. Em seguida, discorre-se acerca da concorrência do companheiro supérstite com os ascendentes do de cujus. A metodologia utilizada é a pesquisa dedutiva, por meio de pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais, decisões do Supremo Tribunal Federal, legislação e periódicos da internet. Por derradeiro, conclui-se que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal perante o caso trouxe uma segurança jurídica para os muitos casais que hoje vivem em união estável, corrigindo o retrocesso previsto no artigo 1.790, com a devida equiparação entre companheiro e o cônjuge no direito sucessório.

Referências

Antonini, M. (2020). Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. (14a ed.), Manole.

Araujo Júnior, G. C. (2016). Prática no direito de família. (8a ed.), Atlas.

Araujo Júnior, G. C. (2021). Prática no direito de família. (13a ed.), Atlas.

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm.

Brasil. (2011). Informativo 625 do Supremo Tribunal Federal. https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo625.htm.

Brasil. (2017). Informativo 864 do Supremo Tribunal Federal. https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo864.htm.

Brasil. (2017). Recurso extraordinário 646.721/RS. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4100069.

Brasil. (2017). Recurso extraordinário 878.694/MG. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14300644.

Brasil. (2017). Tema 809 do Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4744004&numeroProcesso=878694&classeProcesso=RE&numeroTema=809.

Gagliano, P. S. & Pamplona Filho, R. (2017). Novo curso de direito civil: direito das sucessões. (4a ed.), Saraiva, v. 7.

Gagliano, P. S. & Pamplona Filho, R. (2018). Novo curso de direito civil: direito de família. (9a ed.), Saraiva, v. 6.

Gomes, O. (2012). Sucessões. Forense.

Gonçalves, C. R. (2020). Direito civil brasileiro: direito de família. (17a ed.), Saraiva, v. 6.

Gonçalves, C. R. (2021). Direito civil brasileiro: direito das sucessões. (15a ed.), Saraiva, v. 7.

Hironaka, G. M. F. N. & Pereira, R. C. (2007). Direito das sucessões. (2a ed.), Del Rey.

Lakatos, E. M.; Marconi, M. A. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. Atlas.

Lôbo, P. (2018). Direito civil: sucessões. (4a ed.), Saraiva, v. 6.

Lôbo, P. (2021). Direito civil: famílias. (11a ed.), Saraiva Educação, v. 5.

Lôbo, P. (2022). Direito Civil: Sucessões. (8a ed.), Saraiva, v. 6.

Macedo, N. D. (1994). Iniciação à pesquisa bibliográfica: guia do estudante para a fundamentação do trabalho de pesquisa. Edições Loyola.

Nevares, A. L. M. (2020). A condição de herdeiro necessário do companheiro sobrevivente. Revista brasileira de direito civil, 23(1), 17-37. https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/475/343.

Tartuce, F. (2022). Manual de direito civil: volume único. (12a ed.), Método.

Venosa, S. S. (2017). Direito civil: família. (17a ed.), Atlas, v. 5.

Downloads

Publicado

20/11/2022

Como Citar

OLIVEIRA, J. P. C. de; MENEGUCE, C. P. Direito Sucessório do companheiro na união estável, em especial, quando este concorre com os ascendentes. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 15, p. e380111537433, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i15.37433. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/37433. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais