Tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual: uma violação ao princípio da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.38425Palavras-chave:
Direito Internacional; Dignidade Humana; Exploração Sexual.Resumo
O Tráfico de Pessoas é um dos crimes mais repugnantes e assume dimensões transnacionais, no Brasil é o país com maior número de mulheres que são traficadas com intuito de exploração sexual da América Latina. O tráfico está presente na história com suas raízes na escravidão, uma prática exercida por todo o mundo e de forma ilegal. O marco inicial da prática rentável de tráfico se deu na Grécia, Roma e Egito, prisioneiros de guerra e as mulheres eram explorados pelos vencedores. No Brasil o tráfico marcou história sobre os negros, além do trabalho escravo braçal, o serviço sexual também era realizado. O Brasil deixou de ser receptor e se tornou um dos principais fornecedores de vítimas. Seguindo o pressuposto que no Brasil com a fragilidade de entrada e saída de seus cidadãos, vislumbrando a obtenção de melhora financeira, as mulheres em especial, aceitam as promessas de vida no exterior, deparando com a realidade e não podendo arcar com seus gastos, se submetem à prostituição, facilitando assim o tráfico de pessoas. Estando consagrada na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e baseando-se em pesquisa de cunho bibliográfico, levanta-se o questionamento do Tráfico Internacional de pessoas e a proteção internacional sobre o Princípio da Dignidade Humana, com a finalidade de correlacionar as relações existentes entre o crime e a proteção dos indivíduos.
Referências
Brasil. (2005). Código Penal. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm
Brasil. (2009). Tráfico De Drogas E Constituição. http://pensando.mj.gov.br/wp- content/uploads/2015/07/01Pensando_Direito3.pdf.
BRASIL. (2020). Tráfico de pessoas: conheça o variado perfil das vítimas. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020- 2/julho/trafico-de-pessoas-conheca-o-variado-perfil-das-vitimas. Acesso em: 28/06/22.
Consultor Jurídico. (2021). Pesquisa identifica 192 processos sobre tráfico de pessoas no Brasil. https://www.conjur.com.br/2021-out-20/pesquisa-identifica-192-processos- trafico-pessoas- brasil#:~:text=Pesquisa%20identifica%20192%20processos%20sobre%20tr%C 3%A1fico%20de%20pessoas%20no%20Brasil,- 20%20de%20outubro&text=Entre%202010%20e%202020%2C%20foram,judici ais%20envolvendo%20tr%C3%A1fico%20de%20pessoas.
Filard, M. F. & Costa, M. R. S. (2017). Tráfico de pessoas para exploração sexual: considerações acerca das alterações legislativas e da dignidade sexual como direito humano fundamental e sua proteção pelo direito internacional. https://indexlaw.org
Frias, L.& Lopes, N. (2015). Considerações sobre o conceito de dignidade humana. https://www.scielo.br/j/rdgv/a/m85KdMFjcyJW8zSKssNkZRb/?lang=pt.
Garcia M. F. (2022). 2,5 milhões de pessoas são vítimas de tráfico humano por ano. https://observatorio3setor.org.br/noticias/direitos- humanos/25-milhoes-de-pessoas-sao-vitimas-de-trafico-humano-por-ano/.
Ghiraldelli, F. V. (2019). Artigo 149-A Do Código Penal – Tráfico De Pessoas. Disponível em: https://portaljurisprudencia.com.br/2019/11/23/artigo-149-do-codigo-penal- trafico-de-pessoas/.
Gomes, S. S. M & Obregon, M. F. Q. (2018). A Tratativa Do Crime De Tráfico De Pessoas No Brasil: Avanços E Retrocessos Da Alteração Ao Código Penal Brasileiro Trazida Pela Lei Nº 13.344/2016 À Luz Do Protocolo De Palermo. https://Www.Derechoycambiosocial.Com/Revista052/A_TRATATIVA_DO_CRI ME_DE_TRAFICO_DE_PESSOAS.pdf.
IATA. (2019). É preciso combater o tráfico de pessoas. Disponível em: Https://valordaaviacao.org.br/.
Ignacio, Júlia. (2018). Tráfico de pessoas: como é feito no Brasil e no mundo? https://www.politize.com.br/trafico-de-pessoas-no- brasil-e-no-mundo/.
ITTC. (2020) Tráfico de pessoas: por que as mulheres migrantes atendidas pelo ittc estão sujeitas a isso?Https://ittc.org.br/trafico-pessoas-mulheres-migrantes-ittc/.
Ladeia, A. C. T. (2018). Tráfico Internacional De Mulheres E Seu Enfrentamento No Âmbito Nacional E Internacional. https://www12.senado.leg.br/institucional/procuradoria/pesquisa/trafico- internacional-de-mulheres-e-seu-enfrentamento-no-ambito-nacional-e- internacional.
Leite, I. P & Pereira, I. G. (2020). Tráfico De Pessoas Sob A Perspectiva De Direitos Humanos. http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/8762/67650
Acesso em: 21/06/22.
Lima, R. F. A. Análise do crime de tráfico de drogas em âmbito internacional. https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/analise-crime-trafico-drogas- ambito-internacional.htm.
Ministério Da Justiça E Segurança Publica. (2021). Relatório Nacional Sobre Tráfico de Pessoas. Dados 2017 a 2020. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de- pessoas/publicacoes/relatorio-nacional-trafico-de-pessoas_2017-2020.pdf.
Nunes, J. Y. P. (2021). Tráfico De Pessoas. http://repositorio.unitau.br/jspui/bitstream/20.500.11874/5829/1/TG%20Jessi ca%20Yonara%20Peres%20Nunes.pdf.
OAB. (2017). Cartilha de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. https://justica.sp.gov.br/wp- content/uploads/2017/11/CartilhadeEnfrentamentoaoTr%C3%A1ficodePessoas
-20171.pdf
Pereira, A. R. ( 2021) . O princípio da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico. https://www.aurum.com.br/blog/principio- da-dignidade-da-pessoa-humana/.
Reis, G. L. G. (2021). Tráfico Internacional De Pessoas Para Fins De Exploração Sexual: Breves Considerações. https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/2742/2/TCC%20-
%20GUSTAVO.pdf.
Rocha, T. C. A. B. (2020). Tráfico Internacional De Pessoas Para Fins De Exploração Sexual. https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/255/1/THAYS%2 0Cristhyna%20Alves%20Braga%20Rocha%20tcc.pdf.
Rodrigues, T. C. (2012). O tráfico Internacional de pessoas para fim de exploração sexual e a questão do consentimento. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-30102012- 102346/publico/REDACAO_FINAL_Thais_de_Camargo_Rodrigues.pdf.
Schulze, C. J. (2013). O princípio da dignidade e o tráfico internacional de seres humanos. https://jus.com.br/artigos/23456/o-principio-da-dignidade-e-o-trafico- internacional-de-seres-humanos.
SNJ. (2014). Tráfico De Pessoas Uma Abordagem Para Os Direitos Humanos. https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/20 19-08/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf.
SOUZA, M. C. (2011). O Tráfico Internacional De Mulheres Para Fins De Exploração Sexual: Prevenção, Assistência, Repressão E Punição Em Fortaleza, Ceará. https://www.uni7.edu.br/ic2011/64.pdf.
TORRES, Hédel De Andrade.( 2016). Avaliação Do Impacto Legislativo Da Lei Nº 13.344, de 06 de outubro De 2016 – Lei De Enfrentamento Ao Tráfico De Pessoas No Brasil. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533857/TCC_Hedel%20To rres.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
UNODC. (2010). Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/trafico-de-pessoas/index.html.
UNODC. (2020). Global Report on Trafficking in Persons 2020. https://www.unodc.org/documents/data-and- analysis/tip/2021/GLOTiP_2020_15jan_web.pdf.
Venson, A. M; Pedro, J. M. & Castilho, E. W V. (2013). Pensando a historicidade do tráfico de pessoas. http://www.fg2013.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/20/1373318 126_ARQUIVO_FG10texto.pdf.
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