Análise das políticas públicas de transporte público coletivo pautada nos planos diretores das capitais dos estados da Amazônia Oriental brasileira
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38899Palavras-chave:
Direito à cidade; Direito urbanístico; Legislação federal e municipal; Mobilidade urbana; Planejamento e gestão.Resumo
O estudo trata do direito à cidade, voltado à mobilidade urbana com o objetivo de apontar como as políticas públicas referentes ao transporte público coletivo têm sido aplicadas, a partir dos planos diretores das capitais dos cinco estados que compõem a Amazônia Oriental brasileira. Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental; assim como de pesquisa exploratória e básica. A coleta de dados ocorreu com o uso da legislação municipal e federal, juntamente com doutrina jurídica, periódicos e anais em áreas interdisciplinares acerca da temática. A análise de dados ocorreu de forma quantitativa com o uso de quadros, gráficos e mapa de localização, e de maneira qualitativa mediante a coleta de dados descritiva. Verificou-se que as previsões legais nos planos diretores não são compatíveis quando comparadas com os estudos apontados na pesquisa, tornando essas legislações municipais pendentes de eficácia devido ao seu déficit de aplicabilidade em termos de mobilidade urbana. Dessa maneira, a pesquisa proporciona visibilidade acadêmica e científica ao tema da mobilidade urbana na área da Amazônia Oriental brasileira, e o consequente fomento do diálogo sobre o assunto.
Referências
Araújo, M. R. M., Oliveira, J. M. de, Jesus, M. S. de, Sá, N. R. de, Santos, P. A. C dos, Lima, T. C. (2011). Transporte público coletivo: discutindo acessibilidade, mobilidade e qualidade de vida. Psicologia & Sociedade, 23 (3), 574-582. https://www.scielo.br/j/psoc/a/XWXTQXKJ44BtT5Qw7dLWgvF/?format=pdf&lang=pt
Belém. Poder Legislativo, (2008). Lei nº 8.655, de 30 de julho de 2008. Belém. http://www.belem.pa.gov.br/transparencia/?page_id=1499
Brasil. Poder Legislativo, (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. Poder Legislativo, (2001). Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm
Brasil. Poder Legislativo, (2012). Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm
Bazani, A. (2021). São Luís recebe 52 novos ônibus para o transporte urbano nesta segunda (06). https://diariodotransporte.com.br/2021/09/06/sao-luis-recebe-52-novos-onibus-para-o-transporte-urbano-nesta-segunda-06/#:~:text=A%20frota%20do%20transporte%20p%C3%BAblico,atualmente%20%C3%A9%20de%20708%20%C3%B4nibus
Bonizzato, L., Bolonha, C., & Bonizzato, A. R. (2017). Consequências institucionais do revigorado direito constitucional ao transporte: questões, indagações e desenvolvimento urbanísticos e institucionais após a emenda constitucional nº 90 à Constituição Brasileira de 1988. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, 9 (1), 198-232. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/26627/19540
Creswell, J. W., & Creswell, J. D. (2021). Projeto de Pesquisa: métodos qualitativos, quantitativo e misto. Tradução Sandra maria Mallman da Rosa. 5ª ed. Porto Alegre, RS: Penso.
Coelho, R. (2022). Em menos de 10 anos toda a frota de ônibus de Macapá foi renovada. https://www.jornaldosmunicipiosap.com.br/noticia/em-menos-de-10-anos-toda-a-frota-de-onibus-de-macapa-foi-renovada#:~:text=Desde%202013%2C%20Mais%20de%20200,que%20chega%20a%20189%20ve%C3%ADculos
Cuiabá. Poder Legislativo, (2007). Lei Complementar nº 150, de 29 de janeiro de 2007. Cuiabá. https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/cuiaba/lei-complementar/2007/15/150/lei-complementar-n-150-2007-dispoe-sobre-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-estrategico-de-cuiaba-e-da-outras-providencias
Cuiabá. Prefeitura, (2016). O IPDU. https://www.cuiaba.mt.gov.br/orgaos/ipdu/o-ipdu/
Cuiabá. Prefeitura, (2021). Prefeitura projeto plano de mobilidade que irá preparar Cuiabá para os próximos 10 anos; população participa por meio de pesquisa. https://www.cuiaba.mt.gov.br/mobilidade-urbana/prefeitura-projeta-plano-de-mobilidade-que-ira-preparar-cuiaba-para-os-proximos-10-anos-populacao-participa-por-meio-de-pesquisa/25445
Galindo, E. P., & Lima, V. C., N. (2019). A Mobilidade Urbana no Brasil: percepções de sua população (Texto para discussão nº 2468). Brasília, DF: IPEA.
Greick, M. (2022). Prefeitura reformula linha de ônibus e amplia itinerários para atender a população da região Sul da Capital. https://www.palmas.to.gov.br/portal/noticias/prefeitura-reformula-linha-de-onibus-e-amplia-itinerarios-para-atender-a-populacao-da-regiao-sul-da-capital/30817/
Gusmão, P. S., & Chies, C. (2017) As zonas rurais no plano diretor: uma análise crítico-comparativa dos planos diretores de Campo Mourão e Terra Boa (PR). Revista Percurso-NEMO, Maringá, 9 (2), 119-136.
Harvey, D. (2012). O direito à cidade. Tradução de Jair Pinheiro. Revista Lutas Sociais, São Paulo, 29, 73-89.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, (2020). Amazônia Legal. Rio de Janeiro.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, (2021). Sistema Cidades@. Rio de Janeiro.
Jampaulo, J., Jr. (2007). Qualidade de vida, direito fundamental uma questão urbana: a função social da cidade. (Tese de Doutorado em Direito). Pontifícia Universidade Católica, São Paulo.
Kato, R. B., Bordalo, B. M., & Camelo, T. da S. (2016). Análise de percepção qualitativa do transporte público: um estudo de caso na cidade de Belém/PA. Revista Eletrônica de Engenharia Civil, Goiânia, 11 (2). https://revistas.ufg.br/reec/article/view/34508
Leite, F. (2022). Cuiabá já possui 70% da frota de ônibus climatizada e gestão Emanuel Pinheiro entra para história ao entregar 150 veículos novos. https://www.cuiaba.mt.gov.br/mobilidade-urbana/cuiaba-ja-possui-70-da-frota-de-onibus-climatizada-e-gestao-emanuel-pinheiro-entra-para-historia-ao-entregar-150-veiculos-novos/27007
Lenza, P. (2022). Direito Constitucional Esquematizado. 26ª ed. São Paulo, SP: Saraiva.
Macapá. Poder Legislativo, (2004). Lei Complementar nº 026/2004-PMM, de 20 de janeiro de 2004. Macapá. https://www.cauap.gov.br/?p=6244
Machado, P. A. L. (2020). Direito Ambiental Brasileiro. 27 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo, SP: Malheiros.
Marconi, M. de A., & Lakatos, E. M. (2021). Metodologia do trabalho científico: projetos de pesquisa, pesquisa bibliográfica, teses de doutorado, dissertações de mestrado, trabalhos de conclusão de curso. Atualização da edição João Bosco Medeiros. 9 ed. São Paulo, SP: Atlas.
Mato Grosso. O Bom da Notícia, (2022). Plano diretor de Cuiabá entra na fase final de revisão e deverá ser entregue em abril. https://www.obomdanoticia.com.br/politica/plano-diretor-de-cuiaba-entra-na-fase-final-de-revisao-e-devera-ser-entregue-em-abril/156171
Mesquita, A. P., & Ferreira, W. R. (2017). O Município e o Planejamento do território rural no Brasil. Revista Geográfica de América Central, Costa Rica, 1 (58), 331-355. https://www.redalyc.org/journal/4517/451750038023/html/
Silva, A. A. P. e, & Moraes, R. de C. M., & Barbosa, C. L. (2019) O Transporte Aquaviário como alternativa de Mobilidade Urbana na Região Metropolitana de Belém-Pa. Revista Eletrônica de Engenharia Civil, Goiânia, 15 (2), 64-74. https://revistas.ufg.br/reec/article/view/52809
Palmas. Poder Legislativo, (2018). Lei Complementar nº 400, de 2 de abril de 2018. Palmas. https://leismunicipais.com.br/a/to/p/palmas/lei-complementar/2018/40/400/lei-complementar-n-400-2018-plano-diretor-participativo-do-municipio-de-palmas-to
Pará. Agência Pará, (2021). Governo assina de termo de cooperação para a construção do Terminal Hidroviário de Icoaraci. https://agenciapara.com.br/noticia/29228/
Passos, M., & Sobral, A. (2022). Belém retira das ruas 41% dos ônibus em quase 20 anos; nesse período, a população cresceu 8,6%. https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2022/03/25/belem-retira-das-ruas-41percent-dos-onibus-em-quase-20-anos-nesse-periodo-a-populacao-cresceu-86percent.ghtml
Pelegi, A. (2020, 20 de outubro). Palmas (TO) divulga resultado de licitação do Plano de Mobilidade Urbana. https://diariodotransporte.com.br/2020/10/20/palmas-to-divulga-resultado-de-licitacao-do-plano-de-mobilidade-urbana/
Quintas, T. G. (2018, novembro). Transporte público coletivo em Macapá de 2002 à 2016: os ônibus como um direito social de transporte em Macapá – AP. In Anais eletrônicos da VII Semana de Arquitetura e Urbanismo, Macapá, AP.
Reale, M. (2013). Lições preliminares de Direito, 27ª ed., São Paulo, SP: Saraiva.
Rodrigues, A. M., Souza, J. R. C. de, Souza, F. K. B. de, & Vilarinho, C. S., N. (2019). Mobilidade do transporte urbano na cidade de Cuiabá: dificuldades do aumento das frotas de veículos automotores. Revista de Geografia, Recife, 36 (3), 30-36. https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistageografia/article/view/229418
Rodrigues, L. P. da C., & Araújo, P. do S. C. de. (2020). O direito esquecido pelo tempo consumido: lazer e mobilidade urbana em Belém-PA. Licere, Belo Horizonte, 23 (2), 180-205. https://periodicos.ufmg.br/index.php/licere/article/download/24008/19615/&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Santos, M. T. dos, Simão, L. R., Silva, J. M. da, Jr, & Freitas, M. R. M. de. (2019, maio). Plano diretor de Palmas, Tocantins: Instrumento de ordenamento urbano ou de gestão das urgências? In Anais XVIII ENANPUR, Natal, RN.
São Luís. Poder Legislativo, (2006). Lei nº 4.669, de 11 de outubro de 2006. São Luís. https://saoluis.ma.gov.br/semurh/conteudo/1299
São Luís. Prefeitura, (2016). P8 – Avaliação da Infraestrutura Urbana, Viária e da Mobilidade. https://www.saoluis.ma.gov.br/midias/anexos/2217etapa8planodemobilidade.pdf
São Luís. Prefeitura, (2019). Proposta de Revisão: Plano diretor de São Luís (Lei nº 4.669/2006). https://www.camara.slz.br/download/proposta-de-revisao-plano-diretor-de-sao-luis/
Siqueira, J. G. C., & Ferreira, A. J. de A. (2017). Transporte público coletivo em São Luís do Maranhão: problemas e possibilidades de reversão. In Cardozo, E. de L. (Org.), A sociedade e o espaço geográfico brasileiro (pp. 66-76). Curitiba, PR: Atena.
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