A dupla paternidade no registro civil de nascimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i6.42174

Palavras-chave:

Dupla paternidade; Princípio da afetividade; Filhos.

Resumo

O presente estudo teve como objetivo discorrer sobre a dupla paternidade analisando os requisitos legais e os conceitos pertinentes a temática. O conceito de família mudou significativamente nos últimos anos rompendo, assim, com o modelo patriarcal. Segundo a Carta Magna de 1988 reconhece-se enquanto unidade familiar qualquer instituição na qual convivem de forma afetuosa. Sendo assim, considera-se família, pais e mães com laços consanguíneos ou não. A filiação, nesse aspecto, torna-se iguais em direitos e obrigações, independente de vínculo sanguíneo. O entendimento jurisprudencial tem sido pacífico no que diz respeito a legitimidade da dupla paternidade na Certidão de Nascimento, isso atendendo ao princípio constitucional da afetividade. A multiparentalidade é uma realidade na sociedade brasileira atual, portanto, o entendimento jurisprudencial vem garantir o direito em constituir famílias que não se encaixam nos padrões, mas que possuem vínculos afetivos suficientes para sua constituição. Sendo assim, a pesquisa é bibliográfica de caráter descritivo apresentando análise de estudos publicados no período de 2015 a 2022 e a legislação. Evidenciou-se na síntese dos estudos que a dupla paternidade é um direito da criança/adolescente atendendo ao princípio do melhor interesse do incapaz. 

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Publicado

16/06/2023

Como Citar

TONELLA, L. H.; LUZ, L. S. da . A dupla paternidade no registro civil de nascimento. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 6, p. e15512642174, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i6.42174. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/42174. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais