A dupla paternidade no registro civil de nascimento
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i6.42174Palavras-chave:
Dupla paternidade; Princípio da afetividade; Filhos.Resumo
O presente estudo teve como objetivo discorrer sobre a dupla paternidade analisando os requisitos legais e os conceitos pertinentes a temática. O conceito de família mudou significativamente nos últimos anos rompendo, assim, com o modelo patriarcal. Segundo a Carta Magna de 1988 reconhece-se enquanto unidade familiar qualquer instituição na qual convivem de forma afetuosa. Sendo assim, considera-se família, pais e mães com laços consanguíneos ou não. A filiação, nesse aspecto, torna-se iguais em direitos e obrigações, independente de vínculo sanguíneo. O entendimento jurisprudencial tem sido pacífico no que diz respeito a legitimidade da dupla paternidade na Certidão de Nascimento, isso atendendo ao princípio constitucional da afetividade. A multiparentalidade é uma realidade na sociedade brasileira atual, portanto, o entendimento jurisprudencial vem garantir o direito em constituir famílias que não se encaixam nos padrões, mas que possuem vínculos afetivos suficientes para sua constituição. Sendo assim, a pesquisa é bibliográfica de caráter descritivo apresentando análise de estudos publicados no período de 2015 a 2022 e a legislação. Evidenciou-se na síntese dos estudos que a dupla paternidade é um direito da criança/adolescente atendendo ao princípio do melhor interesse do incapaz.
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