“O meu barco eu não deixo, não”: direito de uso das terras do Parque Nacional Serra do Pardo pelos beiradeiros, Pará, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.17648/rsd-v7i10.426Palavras-chave:
Unidade de Conservação; Populações tradicionais; Amazônia.Resumo
O presente trabalho busca analisar quais direitos territoriais possuem os beiradeiros da vila de São Sebastião, situada hoje no interior do Parque Nacional da Serra do Pardo (PNSP), entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira (Pará). Foram realizadas pesquisas de campo, por meio de conversas direcionadas com os beiradeiros, a fim de entender o seu processo de territorialização e verificar se eles podem ser caracterizados como povo tradicional. Também foram realizadas pesquisas bibliográficas, sobretudo acerca da validade do art. 42 da Lei nº 9.985/2000, para verificar a possibilidade do uso sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais das áreas que são utilizadas pelos beiradeiros, sem a necessidade do seu remanejamento. Concluiu-se que esses beiradeiros são população tradicional da Amazônia e que há possibilidade dessa população fazer uso racional dos recursos naturais nas áreas do PNSP, o que a doutrina e a jurisprudência nomearam de dupla afetação das unidades de conservação.
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