Reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e seus efeitos patrimoniais na sucessão hereditária
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i13.44322Palavras-chave:
Paternidade; Socioafetiva; Reconhecimento; Post Mortem.Resumo
Este estudo aborda como temática uma nova forma de exercício de paternidade, ou seja, a paternidade advinda da convivência e do afeto, despida de laços genéticos e consanguíneos: a Paternidade Socioafetiva. O objetivo consiste em analisar os efeitos patrimoniais do reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e seus reflexos na sucessão hereditária. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter exploratório-descritivo, cujos métodos de abordagem são o dedutivo e qualitativo. A coleta de dados é composta por fontes secundárias, incluindo a legislação, a doutrina e a jurisprudência, preferencialmente, extraídas de mídias digitais, como sites oficiais, repositórios de artigos eletrônicos e sistemas de consulta de documentos jurídicos. A análise e o tratamento de dados ocorreram por meio da técnica de análise de conteúdo. Os resultados demonstram que o reconhecimento da paternidade socioafetiva é possível mesmo após a morte, desde que se atendam aos requisitos de afetividade e estado de posse de filho, devidamente comprovados em processo judicial destinado aos herdeiros. Esse reconhecimento possibilita a inclusão em registro civil do nome do falecido e, consequentemente, geram efeitos patrimoniais sucessórios, tendo o filho socioafetivo direito a parte da herança lhe couber. Conforme jurisprudência é tendência o reconhecimento da paternidade socioafetiva, baseando-se em preceitos constitucionais e dispositivos do Código Civil de 2002, pois não há legislação específica. Conclui-se, que ao ser reconhecida a paternidade socioafetiva, serão equiparados os direitos de ambos os filhos: os do coração e os consanguíneos.
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