Impactos da lei de eficiência energética 10.295/2001, em equipamentos elétricos e a gás

Autores

  • Rafael Balbino Cardoso Universidade Federal de Itajubá

DOI:

https://doi.org/10.17648/rsd-v4i2.73

Palavras-chave:

Economia de Energia; Eficiência Energética; Lei 10.295/2001.

Resumo

O presente estudo tem por objetivo avaliar os impactos da Lei 10.295/2001, em termos de economia de energia, nos seguintes equipamentos consumidores de energia: Refrigeradores, condicionadores de ar, fogões a gás, aquecedores de água, motores elétricos e lâmpadas fluorescentes compactas. Segundo estimativas baseadas nos cálculos de economia de energia, com base nos cálculos do parque de equipamentos e consumo médio do mesmo para diferentes condições de mercado (real e linha de base), no ano de 2010, as geladeiras, condicionadores de ar, motores elétricos e equipamentos consumidores de gás liquefeito do petróleo – GLP (fornos e fogões) os impactos foram relativamente pequenos, perante ao mercado, com economias de 182,8 GWh, energia suficiente para abastecer cerca de 120.000 residências apenas. Esse pequeno impacto é justificado devido principalmente ao reduzido número de modelos que foram retirados do mercado, de todos os equipamentos avaliados, desde sua regulamentação nos termos da Lei.

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Publicado

05/02/2017

Como Citar

CARDOSO, R. B. Impactos da lei de eficiência energética 10.295/2001, em equipamentos elétricos e a gás. Research, Society and Development, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 116-124, 2017. DOI: 10.17648/rsd-v4i2.73. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/73. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos