Inclusion: The struggle of the deaf community ando f professionals interpreters of Libras

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.19226

Keywords:

Deaf; Brazilian sign language; Libras interpreter; Inclusion.

Abstract

This article deals with the education of the deaf and the importance of recognizing the Brazilian Sign Language - LIBRAS for this, since language is a prerequisite for thinking, for inclusion and, beyond that, for the meaning of existence. The history of inclusion brings advances and setbacks, according to the report of a visually impaired person, mentioned in the study, when talking about the differences between the special school and the regular school. Many other changes include the professional translator/interpreter from Libras, with regard to confusion about their roles and responsibilities, advances and setbacks in legislation, such as the extinction of careers in federal units, precariousness in student service, issues ethical, ergonomic and formative aspects of the profession. It was demonstrated, by the research carried out in higher education institutions of the federal network present in the State of Minas Gerais, how much is outdated and demanded the staff of interpreters in these institutions, so that the inclusion occurs in a satisfactory way.

References

Araujo, B. R. N. (2015). A historicidade do TILS - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais: Do anonimato ao reconhecimento. Aquidauana: Albuquerque - Revista de História. 7, 150-163.

Azevedo, L. M. C. (2018). Saúde Ocupacional e Ergonomia na atuação do Tradutor Intérprete de Libras. Monografia apresentada ao Bacharelado em Letras Libras da UFSC. 2018, 52p.

Baalbaki, A., & Caldas, B. (2011). Impacto do Congresso de Milão Sobre as Línguas dos Sinais. Rio de Janeiro: Cadernos do XV Congresso Nacional de Linguística e Filologia, XV. 2, CiFEFil.

Controladoria Geral Da União. Fala.BR. (2021). Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestac ao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx.

Febrapils. Documentos. (2021). Nota Técnica N°2/2017. http://febrapils.org.br/documentos.

Febrapils. Documentos (2021). Nota da Febrapils Sobre o Decreto 10.185. http://febrapils.org.br/documentos.

Ferreira, W. M., Nascimento, S. P. F., & Pitanga, Â. F. (2014). Dez Anos da Lei da Libras: Um Conspecto dos Estudos Publicados nos Últimos 10 Anos nos Anais das Reuniões da Sociedade de Química. Química Nova na escola. 36, 185-193.

Freire, P. (1992). Pedagogia da Esperança. Paz e Terra.

Gesser, A. (2009). Libras? Que língua é essa? Crenças e Preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda: Parábola Editorial.

IBGE (2010). Censo 2010. Estimativas de Gênero. Indicadores: Deficiência Auditiva. https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0&cat=-1,-2,-3,128&ind=4643.

IBGE (2020). Notícias. IBGE divulga estimativa da população dos municípios para 2020. https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28668-ibge-divulga-estimativa-da-populacao-dos-municipios-para-2020#:~:text=IBGE%20divu lga%20estimati va%20da%20po pula%C3%A7%C3%A3o%20dos%20munic%C3%ADpios%20para%202020,-Editoria%3A%20E stat%C3%ADsticas%20Sociais&text= O%20IBGE%2 0divulg a%20hoje%20as,77%25%20em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20a%202019.

IFNMG, Canal do Youtube. (2020). Roda de Conversa. O protagonismo e o empoderamento das pessoas com deficiência.

Jornal De Brasília. (2020). MEC vai receber denúncias de recusa de matrículas após decreto sobre educação especial. https://jornaldebrasilia.com.br/brasil/mec-vai-receber-denuncias-de-recusa-de-matriculas-apos-decreto-sobre-educacao-especial/.

Kohan, W. O. (2019). Paulo Freire e o valor da igualdade em Educação. Revista Educação e Pesquisa, 45, e. 201600.

MEC/SEESP. (2008). Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. MEC/SEESP.

Monteiro, M. S. (2006). História dos Movimentos dos Surdos e o Reconhecimento da Libras no Brasil. Campinas: Educação Temática Digital, 7. 292-302, jun.2006.

Pagura, R. (2003). A interpretação de conferências: Interface com a tradução escrita e implicações para a formação de intérpretes e tradutores. São Paulo: Revista D.E.L.T.A., 19:Especial, 2003, 209-236.

Pereira, A. S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. UFSM.

Petição Pública. (2021). Tradutor de intérprete de Libras nível E. https://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR94155.

Pinheiro, R. C. (2017). Contribuições do Programa Etnomatemática Para o Desenvolvimento da Educação Financeira de Alunos Surdos Que se Comunicam em Libras. Dissertação de Mestrado apresentada ao Mestrado Profissional em Educação Matemática. Ouro Preto: UFOP, 2017. 284 p.

Presidência Da República. (1988). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Presidência Da República. (1996). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.

Presidência Da República. (2002). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.436%2C%20DE%2024%20DE%20ABRIL%20DE%202002.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20L%C3%ADngua%20Brasileira,Art.

Presidência Da República. (2005). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm.

Presidência Da República. (2007). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6094.htm.

Presidência Da República. (2018). Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 9.262, DE 9 DE JANEIRO DE 2018. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9262.htm.

Presidência Da República. (2019). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm.

Presidência Da República. (2019). Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm.

Presidência Da República. (2020). Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA %2010.502%2C%20D E%2030%20 DE% 20SETEMBRO%20DE%202020&text=Institui%20a%20Pol%C3%ADtica%20Nacional%20de,Aprendizado%20ao%20Longo%20da%20Vida.

Quadros, R. M. (2002). O tradutor interprete de língua de sinais e de sinais e língua portuguesa. Programa Nacional de Apoio à Educação de Surdos. Brasília: MEC/SEESP.

Senado Federal. (2020). Projeto de Lei n° 5614 de 2020. https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8915783&ts=1609866532751 &disposition=inline.

Strobel, K. (2009). História da Educação de Surdos. UFSC, 2009.

Supremo Tribunal Federal. (2021). A Constituição e o Supremo. https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-8-capitulo-3-secao-1-artigo-208.

Valente, F., Rodrigues, C. S. (2011). Intérprete de Libras. IESDE BRASIL.

VOX Intérpretes. (2016). O drama dos “terps” os intérpretes de guerra. Publicado em 29/05/2016. https://voxinterpretes.com.br/2016/03/29/o-drama-dos-terps-os-interpretes-de-guerra/.

Published

17/08/2021

How to Cite

BOAVENTURA FILHO, N. de O. .; SANTOS, L. S. .; FONSECA, L. S. G. . Inclusion: The struggle of the deaf community ando f professionals interpreters of Libras. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 10, p. e514101019226, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i10.19226. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/19226. Acesso em: 18 nov. 2024.

Issue

Section

Education Sciences