Recognition and legal protection of polygamic relationships consolidated abroad

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i17.38934

Keywords:

Globalization; Human rights; Polygamy.

Abstract

Knowing that one of the outstanding characteristics of globalization is the intensification of flows of people with different cultures between countries, the problems faced by these immigrants are addressed with regard to the diversity of cultural values ​​and how to guarantee and protect their rights. Assuming that Brazil receives immigrants whose culture and beliefs allow for consenting polygamy in their relationships, the objective of this work to assess whether there is a construction of space where the minimum right is preserved, so that a peaceful and balanced coexistence, how plural families are treated and what are the values ​​and arguments used so that there is the possibility of recognizing these families. As for the research, the approach is bibliographical, qualitative and exploratory and aims to analyze, among many laws, whether the Migration Law nº 13.445 of May 24, 2017, which reinforces respect for human rights and guarantees, provides guidance for dealing with these differences, and whether Brazil recognizes and welcomes these family arrangements. This work concludes with the perception that there is much to be done, giving a more human approach to the essence of the citizen and his culture, so that the fundamental and natural rights that are inherent to any human being are not omitted.

References

Alves, C.L.A.O. & Maia, A.F. (2022). A proteção estatal das famílias em contrapartida às vedações jurisdicionais ao concubinato adulterino. Research, Society and Development, v. 11, n. 14, e444111436503, 2022. (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i14.36503

Azevedo, F.R., & Moura, B. S. (2018). Direito Civil – Família. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A.

Barreto, L. S. (2013). Evolução histórica e legislativa da família. In: Aperfeiçoamento de Magistrados 10 anos do Código Civil: aplicação, acertos, desacertos e novos rumos. (Vol. I, ed. 13). EMERJ. Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/10anosdocodigocivil_205.pdf

Barroso, L.R (2011). Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no brasil. http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-17/RBDC-17-105-Artigo_Luis_Roberto_Barroso_(Diferentes_mas_iguais_o_reconhecimento_juridico_das_relacoes_homoafetivas_no_Brasil).pdf

Boente, L.M. A proteção da autonomia na formação de novas entidades familiares pela regulação normativa. (Tese de mestre em direito, Universidade Federal da Bahia). https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/8313/1/LORENA%20MOURA%20BOENTE%20-%20DISSERTA%C3%87%C3%83O.pdf

BRASIL, Decreto – Lei nº. 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Imigração. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

Cardoso, N. M. “Novas famílias do século XXI: o livre planejamento familiar e a parentalidade responsável à luz do ordenamento jurídico brasileiro”. Coleção CONPEDI/UNICURITIBA (Vol.7, 1 ed.) https://www.academia.edu/42701292/Cole%C3%A7%C3%A3o_CONPEDI_UNICURITIBA_DIREITO_DE_FAM%C3%8DLIA

Coelho, F.P., & Oliveira, G. (2016). Direito da família, volume 1: Introdução direito matrimonial. (Vol. 1, 5 ed.). Imprensa da Universidade de Coimbra. https://digitalis-dsp.uc.pt/bitstream/10316.2/38922/6/Curso%20de%20Direito%20da%20Familia.pdf

Comparato, F. K. (2015). A afirmação histórica dos direitos humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva.

Dias, M. B. (2021). Manual de Direito das Famílias. (14. ed. rev., ampl. e atual.). Salvador: JusPodivm.

Diniz, M. H. (2009). Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. (Vol. 5, 24 eds. rev. e atual.).

Fiuza, C. C. A., & Poli, L. C. (2016). Núcleos familiares concomitantes:(im) possibilidade de proteção jurídica. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas (v. 21, n. 2, pp. 626-653). Fortaleza/CE. https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/3591/pdf

Gagliano, P. S., & Pamplona, R., F. (2019). Novo curso de direito civil, volume 6: direito de família. (Vol. 6, 9. ed.). São Paulo: Saraiva Educação

Gil, A.R. (2008). O reconhecimento de efeito a casamentos poligâmicos. https://www.academia.edu/2056026/O_Reconhecimento_de_Efeitos_a_Casamentos_Polig%C3%A2micos

Groff, P.V., & Pagel, R. (2022). Multiculturalismo, democracia e reconhecimento. Revista Videre, Dourados, MS, ano 1, n. 2, p. 51-64, jul./dez. 2009. https://core.ac.uk/reader/211938950

Junior, V.P. A possibilidade jurídica de união estável ou casamento entre mais de duas pessoas: interpretação conforme a Constituição. Revista Quaestio Juris, v. 08, nº 01, Rio de Janeiro, 2015. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/15351

Lôbo, P. (2018). Direito civil: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação

Madaleno, R. (2022). Manual de direito de família. (4. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Milesi, R. & Uchoa, V.L. (2001). Migrantes: uma questão de Direitos Humanos. São Paulo. https://www.migrante.org.br/migracoes/migrantes-uma-questao-de-direitos-humanos/

Póvoas, M.C. (2021). Poligamia consentida no direito brasileiro e internacional. Os efeitos da poligamia no direito das famílias e sucessões. (1.ed.). Florianópolis: Conceito Atual.

Pioli, R. R. Multiparentalidade: alguém pode ter dois pais ou duas mães em seu registro civil? http://jus.com.br/artigos/23828/multiparentalidade-alguem-pode-ter-dois-pais-ou-duas-maes-emseu-registro-civil.

Rocha, R.F.C. (2013). Relações Poligâmicas Consentidas: O Reconhecimento das Entidades Familiares Concomitantes no Direito de Família. (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro). https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2013/trabalhos_12013/RobertoFreitasCRocha.pdf

Santiago, G.G. (2018). As Famílias formadas pelo poliamor: Uma análise acerca da possibilidade de seu reconhecimento jurídico. (Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas – Menção em Direito Civil). https://eg.uc.pt/bitstream/10316/85896/1/DISSERTA%C3%87%C3%83O%20COMPLETA.pdf

Tartuce, F. (2019). Direito civil: direito de família (Vol. 5, 14. ed.). Rio de Janeiro: Forense

Published

22/12/2022

How to Cite

MEDEIROS, P. T. C. de A. .; ARAÚJO, D. M. T. de . Recognition and legal protection of polygamic relationships consolidated abroad. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 17, p. e128111738934, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i17.38934. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/38934. Acesso em: 25 dec. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences