Responsabilidade civil e a tutela inibitória ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i9.43094

Palavras-chave:

Meio ambiente; Responsabilidade civil; Tutela inibitória; Ilícito; Prevenção.

Resumo

O presente artigo científico discute a importância de se proteger o meio ambiente em benefício do próprio homem. Demonstra a necessidade de equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico, ressaltando a importância do gerenciamento dos riscos ambientais. Apresenta como objetivo geral o estudo da proteção ambiental, e como objetivos específicos estuda o instituto da responsabilidade ambiental e da tutela inibitória ambiental. Identifica a tutela inibitória como um modo de acesso à justiça apto a impedir a ocorrência do ilícito. Analisa a natureza jurídica da tutela inibitória e seus pressupostos. Demonstra a natureza diferenciada do dano ambiental e suas espécies, o qual não pode simplesmente ser convertido em pecúnia. Demonstra as principais diferenças entre a tutela inibitória e a tutela ressarcitória. Delineia sobre aspectos da responsabilidade ambiental. Finalmente, abrange a questão da prova na tutela inibitória e os critérios para fixação de multa como forma de coerção do réu.

Referências

Beck U. (2011). Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. (2a ed.), Editora 34.

Bovino, M. L. (2016). A ação inibitória enquanto tutela diferenciada autônoma. 246 f. Tese (Doutorado). Programa de Pós-Graduação stricto senso da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/7030/1/Marcio%20Lamonica%20Bovino.pdf.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

Brasil. (2015). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Cardin, V. S; BARBOSA, H. C. (2008). Formas de reparação do dano ambiental. Revista de ciências jurídicas – UEM, (2008). 6(2), 156-178. https://site.mppr.mp.br/arquivos/File/bacias_hidrograficas/3_Doutrina/Artigo_Ambiental_Reparacao_Dano_3.pdf.

Carrato, M. A. P. (2009). Tutela inibitória ambiental – a prevenção como realização do princípio da dignidade da pessoa humana. 180 f. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação stricto senso da Universidade Paranaense, Umuarama. http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp124586.pdf.

Carvalho, D. W. de. (2009). Dano ambiental futuro: da assimilação dos riscos ecológicos pelo direito à formação de vínculos jurídicos intergeracionais. (2006). 255 f. Tese (Doutorado) Programa de Pós-Graduação stricto senso da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo. http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/2470/Dano%20ambiental%20futuro.pdf?sequence=1&isAllowed=y.

Chaves, L. O. (2010). Tutela inibitória antecipada na ação civil pública ambiental. 144 f. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação stricto senso da Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo. http://tede.mackenzie.br/jspui/bitstream/tede/1032/1/Luciana%20Oliveira%20Chaves.pdf.

Da Silva, R. B. A. (2012). Responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e o surgimento do dano ambiental futuro no direito brasileiro. Confluências, Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Niterói: Universidade Federal Fluminense. 12(1), 76-103. https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34233

Brasil. (2021). Ação direta de inconstitucionalidade. Supremo Tribunal Federal (S. T. F). Relator: Luiz Roberto Barroso, Brasília. http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5250582

Brasil. (2021). Ação civil pública com pedido de tutela inibitória e de indenização por danos morais e coletivos. Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T). Relator: José Roberto Freire Pimenta, Brasília.: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1266945421/recurso-de-revista-rr-26190520135030044/inteiro-teor-1266945583.

Fiorillo, C. A. P. (2020). Curso de direito ambiental brasileiro (2020). (20a ed.), Saraiva jur.

Germignani, T. A. A. (2017). Tutela inibitória: a eficácia da jusrisdição pela superação da perspectiva monetizante. Revista Cej, Brasília, nº 73, p. 85-94. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-CEJ_n.73.09.pdf.

Gerhardt, T. E.; & Silveira, D. T. (2009). Métodos de pesquisa. Editora da UFRGS.

Gonçalves, C. R. (2014). Direito civil brasileiro: direito das coisas. Saraiva

Gonçalves. C. R. (2021). Direito Civil brasileiro: Responsabilidade civil. (16a ed.), Saraiva jur.

Gonçalves C. R. (2012). Direito Civil brasileiro: Teoria geral das obrigações. Saraiva.

Koche, J. C (202). Fundamentos de metodologia científica. Vozes.

Leite, J. R. M. (1999). Dano ambiental do individual ao coletivo extrapatrimonial. 362f. Tese (Doutorado) Programa de Pós-Graduação stricto senso da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/80511.

Lins, L. (2008). A tutela inibitória coletiva das omissões administrativas: um enfoque processual sobre a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais. Revista Direito do Estado, 12, 223-261. http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoaudienciapublicasaude/anexo/direitos_sociais_processo.pdf.

Lôbo, M. C. F. (2020). A tutela inibitória contra a administração pública na defesa do meio ambiente. 120 f. Dissertação (Mestrado). Programa de Pós-Graduação stricto senso da Universidade Federal de Pernambuco. Recife. https://www.repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/4850/1/arquivo7198_1.pdf. Acesso em: 30 jan. 2021.

Lopes, J. L. et. al. (2017). Tutela inibitória. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/164/edicao-1/tutela-inibitoria.

Marchesan, A. M. M. (2016). Estabilização da tutela inibitória nas ações civis públicas ambientais à luz do novo cpc. Revista de direito ambiental, 83, 1-15. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RDAmb_n.83.09.PDF.

Marinoni, L. G. (2019). Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito. (7a ed.), Thomson Reuters.

Mato Grosso do Sul (2020). Ação civil pública cautelar com pedido de tutela inibitória. Tribunal de Justiça. (T.J). Relator: José Domingues Filho. https://esaj.tjms.jus.br/cpopg5/show.do?processo.codigo=020009FQ30000&processo.foro=2&processo.numero=0900120-41.2019.8.12.0002&uuidCaptcha=sajcaptcha_299efd40a3294727852132b032b17cd7.

Mato Grosso do Sul (2020). Apelação cível em ação civil pública. Tribunal de Justiça. (T.J). Relator: Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Dois Irmãos do Buriti. https://esaj.tjms.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=1066518&cdForo=0.

Milaré, E. (2018). Direito do ambiente. (11a ed.), Thomson Reuters.

Paraná (2019). Apelação cível. Tribunal de Justiça (T.J). Relator: Alexandre Barbosa Fabiani, Almirante Tamandaré. https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/834661278/processo-civel-e-do-trabalho-recursos-apelacao-apl-49308020148160024-pr-0004930-8020148160024-acordao.

Paula, J. L. M. (2020). Curso de direito processual ambiental. (3a ed.), D’Plácido.

Rio Grande do Sul. (2016). Apelação cível em ação civil pública. Tribunal de Justiça. (T.J). Relatora: Marilene Bonzanini. https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/322110441/apelacao-civel-ac-70068137488-rs/inteiro-teor-322110506.

Rio Grande do Sul (2012). Agravo de instrumento (2012). Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Relator: Fernado Quadros da Silva, https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/906257995/agravo-de-instrumento-ag-50166844320124040000-5016684-4320124040000.

Santos, P. F. (2014). Tutela inibitória no processo coletivo. 181 f. Tese (Doutorado) Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade de São Paulo, o. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12122014-094804/publico/Dissertacao_Paula_Ferraresi_Santos.pdf.

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Publicado

10/09/2023

Como Citar

SILVA, A. F. . Responsabilidade civil e a tutela inibitória ambiental. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 9, p. e4212943094, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i9.43094. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/43094. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais