El papel de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria en la regulación de las vacunas
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.14512Palabras clave:
Regulación; Inmunización; La reducción de riesgos; Salud pública.Resumen
Las vacunas son sustancias que se utilizan en la prevención y el control de enfermedades y, aunque son eficaces y seguras, pueden provocar efectos adversos que pueden ser multifactoriales. En este contexto, los medios de regulación en el país han mejorado a lo largo de los años y han surgido organismos como la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA), que a través de resoluciones y reglamentos regulan y registran las vacunas. Este artículo es una revisión bibliográfica narrativa utilizando artículos publicados entre 2014 y 2020, además de documentos oficiales con valor histórico y legal, con el fin de demostrar el papel de ANVISA en el proceso de regulación de vacunas. Mediante resoluciones y normativas, el citado organismo realiza la regulación y registro de vacunas, jugando un papel de suma importancia en la fiscalización del proceso de estudios clínicos, verificando el cumplimiento de toda la normativa vigente, actuando en la fiscalización de buenas prácticas de fabricación, con el fin de regularizar la comercialización de vacunas, teniendo también un papel fundamental en la aplicabilidad de estas vacunas en vista de la regulación de estándares mínimos para los sitios de vacunación. Con ello, el presente estudio aporta una visión amplia sobre el papel de ANVISA en el proceso de regulación de las vacunas, contribuyendo así al conocimiento de sus normativas que apuntan a la seguridad de la salud de la población.
Citas
Delgado, J. S. (2017). Limites ao poder regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2017. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.
Maia, C., & Guilhem, D. (2016). A regulação sanitária brasileira como parte da política de saúde: lacunas e desafios. Rev Panam Salud Publica. 2016;39(5):226–31.
Mendes, G. L. (2020). Ações de vigilância sanitária na área de produtos e serviços farmacêuticos do município de Fortaleza, Ceará. 2020. 104 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Farmacêuticas) - Faculdade de Farmácia, Odontologia e Enfermagem, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa n° 45, de 21 de agosto de 2019. Dispõe sobre as boas práticas de fabricação complementares a medicamentos experimentais. Diário Oficial da União 2019; 22 ago.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 80, de 18 de março de 2002. Regulamento técnico de registro, alterações e inclusão pós-registro e revalidação dos produtos biológicos. Diário Oficial da União 2002; 19 mar.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 315, de 26 de outubro de 2005. Regulamento técnico de registro, alterações pós-registro e revalidações dos produtos biológicos terminados. Diário Oficial da União 2005; 27 out.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 55, de 16 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União 2010; 17 dez.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 49, de 20 de setembro de 2011. Dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências. Diário Oficial da União 2011; 22 set.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 134, de 13 de julho de 2001. Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no regulamento técnico das boas práticas para a fabricação de medicamentos. Diário Oficial da União 2001; 14 jul.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 210, de 4 de agosto de 2003. Atualiza as boas práticas de fabricação de medicamentos, com o objetivo de acompanhamento do desenvolvimento de novas tecnologias, nos últimos anos, e a relevância de documentos nacionais e internacionais a respeito do tema. Diário Oficial da União 2003; 14 ago.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 17, de 16 de abril de 2010. Dispõe sobre as boas práticas de fabricação de medicamentos. Diário Oficial da União 2010; 17 abr.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 301, de 21 de agosto de 2019. Dispõe sobre as boas práticas de fabricação de medicamentos. Diário Oficial da União 2019; 22 ago.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 219, de 20 de setembro de 2004. Aprova o regulamento para elaboração de dossiê para a obtenção de comunicado especial (CE) para realização de pesquisa clínica com medicamentos e produtos para a saúde. Diário Oficial da União 2004; 21 set.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 39, de 5 de junho de 2008. Aprova o regulamento para a realização de pesquisa clínica e dá outras providências. Diário Oficial da União 2008; 6 jun.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada n° 9, de 20 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil. Diário Oficial da União 2015; 21 fev.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução de Diretoria Colegiada nº 348, de 17 de março de 2020. Define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para tratamento de petições de registro de medicamentos, produtos biológicos e produtos para diagnóstico in vitro e mudança pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus. Diário Oficial da União 2020; 18 mar.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada nº 197, de 26 de dezembro de 2017. Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana. Diário Oficial da União 2017; 28 dez.
Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
Ministério da Saúde. Vacinas: as origens, a importância e os novos debates sobre seu uso. Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, BioManguinhos/ Fiocruz. 2016.
Pereira A.S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. [e-book]. Santa Maria. Ed. UAB/NTE/UFSM. https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15824/Lic_Computacao_Metodologia-Pesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1.
Presidência da República/Casa Civil-Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Stávale, M. C. M., Leal, M. L. F., & Freire, M. S. (2020). A evolução regulatória e os desafios na perspectiva dos laboratórios públicos produtores de vacinas no Brasil. Cad. Saúde Pública. vol. 36 supl. 2 Rio de Janeiro 2020.
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