Mínimo existencial y reserva posible en las demandas de salud y las consecuencias para el principio de igualdad
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17622Palabras clave:
Derechos sociales; Reserva como sea posible; Igualdad; Salud.Resumen
La Constitución Federal de 1988 estableció un estado social, garantizando derechos entendidos como esenciales que serían apoyados por la comunidad, incluido el derecho social a la salud. Sin embargo, la disponibilidad financiero-presupuestaria del Estado no es suficiente para garantizar plenamente los derechos sociales de todos. En este contexto antinómico surgen los juicios, momento en el que la discusión se refiere a la garantía estatal del mínimo existencial a una vida digna y al principio de la reserva de lo posible. Además, cuando una determinada droga es otorgada, individualmente, a través de una decisión judicial, termina eludiendo los criterios de igualdad establecidos para la política de salud pública en Brasil. Dicho esto, este estudio aborda al Estado en su vertiente política, como garante de derechos, con foco en el suministro de medicamentos. Para ello, se rescataron los conceptos de mínimo existencial y reserva de lo posible, a través de una investigación documental exploratoria, realizando un análisis sobre los impactos sobre el principio de igualdad, con el objetivo de evitar controversias sobre la prevalencia del derecho a la salud. Al final, se verificó que el Poder Público cuenta con las herramientas necesarias para optimizar la gestión de los recursos y mejorar la efectividad constitucional.
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