Mínimo existencial e reserva do possível nas demandas de saúde e as consequências para o princípio da igualdade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17622

Palavras-chave:

Direitos sociais; Reserva do possível; Igualdade; Saúde.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu um Estado social, garantindo direitos entendidos como essenciais que seriam suportados pela coletividade, entre eles, o direito social à saúde. Sem embargo, a disponibilidade financeiro-orçamentária do Estado não é suficiente para oferecer plenamente a garantia dos direitos sociais a todos. Nesse contexto antinômico exsurgem as demandas judiciais, momento em que a discussão remete à garantia do Estado ao mínimo existencial a uma vida digna e o princípio da reserva do possível. Ademais, no momento em que se concede determinado medicamento, individualmente, por meio de decisão judicial, acaba-se por contornar os critérios de igualdade estabelecidos para a política de saúde pública no Brasil. Isto posto, o presente estudo aborda o Estado em seu aspecto político, como garantidor de direitos, com enfoque no fornecimento de medicamentos. Para isso, resgatou-se, por meio de pesquisa exploratória documental, os conceitos de mínimo existencial e reserva do possível, perfazendo uma análise quanto aos impactos para o princípio da igualdade, visando evitar controvérsias a respeito da prevalência ao direito à saúde. Ao final, verificou-se que o Poder Público tem as ferramentas necessárias para otimizar a gestão dos recursos e aperfeiçoar a efetividade constitucional.

Biografia do Autor

Rodrigo Antonio Bilibio, Faculdade Assis Gurgacz

Graduando em Direito pela Faculdade Assis Gurgacz de Toledo: FAG-Toledo, Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades pelo Centro Universitário Internacional: UNINTER; Tecnólogo em Gestão Pública pelo Instituto Federal do Paraná – IFPR

Marco Antonio Batistella Longo, Faculdade Assis Gurgazc

Mestre em Filosofia na linha de pesquisa em Ética e Filosofia Política pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste. Bacharel em Direito, e Licenciado e Bacharel em Filosofia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná Unioeste. Professor Adjunto membro do Colegiado do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgazc - FAG, campus de Toledo-PR. Professor Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da FAG, campus Toledo. Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil

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Publicado

16/07/2021

Como Citar

BILIBIO, R. A.; LONGO, M. A. B. . Mínimo existencial e reserva do possível nas demandas de saúde e as consequências para o princípio da igualdade. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 8, p. e46010817622, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i8.17622. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17622. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais