Arbitraje como medio de pacificación social de los conflictos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21541

Palabras clave:

Arbitrage; Social pacification; Mediación.

Resumen

Este artículo busca analizar los institutos de los medios adecuados de resolución de conflictos previstos en el Código procesal civil de 2015, especialmente el arbitraje. A través de un enfoque técnico, se pretende demostrar que la arbitraje ha existido en el sistema legal desde 1996, pero solo con el advenimiento del nuevo Código de Procedimiento Civil se ha vuelto más relevante la adopción del instituto. Su aplicabilidad se verifica en casos complejos, además de demostrar su importancia con respecto al alcance de la pacificación social porque es un método de heterocomposición de conflictos, con el fin de analizar los beneficios de su uso y su eficiencia aplicada al caso específico. Analiza la cuestión de la cláusula de arbitraje completa y la cláusula de arbitraje vacía, así como sus diferencias. También tiene como objetivo estudiar los medios adecuados para resolver los conflictos frente a los problemas sociales actuales y su importancia con respecto a la contribución a una reducción de los procesos dentro del poder judicial. Se optó por la metodología deductiva basada en la investigación bibliográfica a través de la doctrina así como de la legislación infraconstitucional.

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Publicado

18/10/2021

Cómo citar

SILVA, A. F. . Arbitraje como medio de pacificación social de los conflictos. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 13, p. e462101321541, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i13.21541. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21541. Acesso em: 5 jul. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales