Arbitragem como meio de pacificação social dos conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21541

Palavras-chave:

Arbitragem; Pacificação social; Mediação.

Resumo

O presente artigo busca analisar os institutos dos meios adequados de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, especialmente a arbitragem. Através de uma abordagem técnica, pretende-se demonstrar que a arbitragem existe no ordenamento jurídico desde 1996, porém apenas com o advento do novo Código de Processo Civil é que se tornou mais relevante adoção do instituto. Verifica-se a sua aplicabilidade a casos complexos, além de demonstrar sua importância no que diz respeito ao alcance da pacificação social porquanto trata-se de método de heterocomposição dos conflitos, de modo a analisar os benefícios de sua utilização e a sua eficiência aplicada ao caso concreto. Analisa-se a questão da cláusula arbitral cheia e da cláusula arbitral vazia bem como suas diferenças. Também se objetiva o estudo dos meios adequados de solução de conflitos diante dos problemas sociais da atualidade e a sua importância no que diz respeito à contribuição para uma diminuição de processos no âmbito do poder judiciário. Optou-se pela metodologia dedutiva com base em pesquisa bibliográfica através de doutrina bem como de legislação infraconstitucional.

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Publicado

18/10/2021

Como Citar

SILVA, A. F. . Arbitragem como meio de pacificação social dos conflitos. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 13, p. e462101321541, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i13.21541. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21541. Acesso em: 5 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais