Un estudio sobre el concubinato: reconocimiento de la unión estable

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21767

Palabras clave:

Uniones estables; Concubinato; Relaciones afectivas; Familias paralelas.

Resumen

Este estudio tiene como objetivo presentar una interpretación sobre las uniones estables y los concubinajes como formas de convivencia muy comunes que encontramos en las relaciones afectivas conceptualizadas como familias paralelas o simultáneas, entre dos personas. Sin embargo, en estas formas de unión, que generalmente los laicos entienden como un mismo tipo de relación, en el mundo jurídico que acepta estos dos tipos de convivencia entre dos personas, se interpretan como tipos de relaciones diferentes y, en consecuencia, tienen diferentes relaciones. derechos. En este sentido, es importante aclarar los propósitos de cada uno de acuerdo con la ley del concubinato, que está en el art. 1.727 del CC basado en las doctrinas y jurisprudencia del estado de Rio Grande do Sul. Se trata de una investigación bibliográfica investigativa y cualitativa, dividida en tres partes para un mejor esclarecimiento de sus propósitos. La primera parte trata sobre los aspectos históricos del derecho civil, dedicándose a pensar en el derecho de familia en el Código Civil, así como a la comprensión de lo que es paralelo a las Familias, mientras que en la segunda parte el texto se estructura para discutir la jurisprudencia del estado. de Rio Grande do Sul en situaciones de concubinato y familias paralelas en un período de 5 (cinco) años, la tercera parte retorna a los principales aspectos de las diferentes decisiones de los tribunales estatales sobre el tema propuesto.

Biografía del autor/a

Isadora Noronha Corrêa Kniphoff, Universidade de Cruz Alta

Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (2021)

Vanessa Steigleder Neubauer, Universidade de Cruz Alta

Possui Graduação em Dança [2001] pela Universidade de Cruz Alta, Especialização em Psicopedagogia Abordagem institucional e clínica [2006] também pela Universidade de Cruz Alta, Especialização em Atendimento Educacional Especializado [2008] pelo MEC SEESP, Especialização em Mídias na Educação [2012] pela Universidade Federal de Santa Maria, Mestrado em Educação nas Ciências [2010] pela Universidade Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Doutorado em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos [2015]. É bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/ PARFOR) e docente da Universidade de Cruz Alta. Pesquisadora das instituições Universidade de Cruz Alta, Universidade Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Graduanda em Direito/Unicruz. Desenvolveu mestrado e doutorado investigando a filosofia Hans George Gadamer em especial nos aspectos que envolvem e linguagem. Possui experiência nas áreas de Dança, Arte terapia, Filosofia da linguagem, Hermenêutica Jurídica, Política, Ética descritiva, Metaética, Responsabilidade Social, Sustentabilidade, Responsabilidade Social e Psicopedagogia. Coordenadora do "Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de Humanidades Sorge Lebens, a dimensão do conhecimento implicada ao cuidado para com a vida" da Universidade de Cruz Alta. Integrante do Comitê Gestor do Pacto Universitário dos Direitos Humanos da UNICRUZ. Atua nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Educação Física, Jornalismo, Direito, Pedagogia. Atualmente integrante do GT Brasileiro de hermenêutica da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof em especial da Linhas de pesquisa 3. Hermenêutica, Linguagem e Ontologia e da 4. Hermenêutica e filosofia prática , do Grupo de Pesquisa Jurídica em Cidadania, Democracia e Direitos Humanos - GPJUR-Unicruz e do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Práticas Sociais da Universidade de Cruz Alta E-mail vneubauer@unicruz.edu.br

Deivid Jonas Silda da Veiga, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP (2021). Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde pelo Centro Universitário das Américas - UniAmérica (2021). Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ (2016 - 2021), tem experiência na área jurídica e na área da Tecnologia de Informação. Foi estagiário do Ministério Público Estadual (2019 - 2021). Foi estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comarca de Tupanciretã-RS (2017 - 2019) e do Instituto Nacional de Seguridade Social - Agência da Previdência Social de Tupanciretã-RS (2016 - 2017). Busca investigar temáticas de pesquisa e produção acadêmico-científica voltadas a violação dos direitos humanos da criança e adolescente. 

Denise da Costa Dias Scheffer, Universidade de Cruz Alta

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social da Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz. Especialista em Direitos Humanos, Faculdade São Luís/SC - FESL, (2018/2020). Especialista em Direito Processual Civil, Faculdade Internacional Signorelli/RJ - FISIG, (2013/2018) e Especialista em Formação Pedagógica para Docentes da Educação Técnica e Tecnológica - Eixo: Gestão e Negócios, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa/SC, (2009/2010). Bacharela em Direito, Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz, (2003/2008). Busca investigar temáticas de pesquisa e produção acadêmico-científica voltadas a práticas socioculturais e ao desenvolvimento social dos sujeitos. Ainda pesquisas acerca dos direitos humanos, hermenêutica e direitos especiais digitais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1755-542X. E-mail: dcdscheffer@gmail.com

Daiane Caroline Tanski, Universidade de Cruz Alta

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social da Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz. Graduada em Direito na Universidade de Cruz Alta em 2019.1; Aprovada no XVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; Especialista em Direito Constitucional e Tributário. Mestranda em Praticas Socioculturais e Desenvolvimento Social. Bolsista CAPES.

Angela Simone Pires Keitel, Universidade de Cruz Alta

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Cruz Alta (1997) e mestrado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2010). Atualmente é professor titular da Universidade de Cruz Alta. Coordenadora do Núcleo de Ação Pró-Direitos Humanos.

Citas

Aidar, A. I.; & Silva, A. G. L. T. (2009). Prática no Direito de Família: Alimentos, Regime de Bens, União Estável e Concubinato. Quartier Latin do Brasil.

Brasil. (1988). [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.

Brasil. (1977). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Brasil. (1962). Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm.

Brasil. (1977). Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm.

Brasil. (1964). Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Supremo Tribunal Federal. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2482.

Dias, M. B. (2016). Manual de Direito das Famílias. 11(1). Revista dos Tribunais.

Instituto brasileiro de direito de família - IBDFAM. (2020) Enunciados do IBDFAM. IBDFAM. http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam.

Madaleno, R. (2016). Direito de Família. 7(1). Forense.

Noronha, M. S. (2019). [Recurso de Apelação Cível interposto nos autos do Processo nº 011/1.14.0004021-0]. Apelante: C. M. C. Apelados: C. K e Outros. 3ª Vara Cível de Cruz Alta. Recurso de apelação disponibilizado pelo advogado Marcelo da Silva Noronha, OAB/RS nº. 36.445, protocolado em 28 de jan. de 2019.

Perea, N. M. (2016). Direito Civil. Perspectiva histórica e a sua constitucionalização. Aspectos históricos do Direito Civil. Mega Jurídico. https://www.megajuridico.com/direito-civil-historia-constitucionalizacao/.

Pereira, C. M, S. (2018) Instituições de Direito Civil. 26(5). Forense.

Pereira, R. C. (2016). Concubinato e União Estável: De acordo com o novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 9(1) Saraiva.

Prodanov, C. C.; & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2(1). Universidade FEEVALE.

Rio Grande do Sul. (2019). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível, Nº 70083309690. Não se reconhece a união estável quando ausentes os requisitos da união contínua, fidelidade, estabilidade, mútua assistência e ânimo de constituir família. Existente o relacionamento amoroso entre a autora e o réu tendo conhecimento aquela da existência do matrimônio dele com outra mulher, não se reveste tal relacionamento dos requisitos estatuídos no art. 1.723 do CC/02, mormente em observância ao princípio da monogamia existente na legislação brasileira. Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 11 de dezembro de 2019. https://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia.

São Paulo. (2011). Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Súmula nº 159. É legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos. Tribunal Regional Federal. http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Imprensa/Visualizar/705.

Severino, A. J. (2004). Metodologia do Trabalho Científico. 22(1). Cortez Editora.

Silva, M. P. (2012). Famílias Paralelas: Concubinato. 2012. 27 f. Artigo Acadêmico (Bacharelado em Direito) - Universidade Católica do Salvador. https://conteudojuridico.com.br/open-pdf/cj053146.pdf/consult/cj053146.pdf.

Publicado

01/11/2021

Cómo citar

KNIPHOFF, I. N. C.; NEUBAUER, V. S. .; VEIGA, D. J. S. da .; SCHEFFER, D. da C. D. .; TANSKI, D. C. .; KEITEL, A. S. P. . Un estudio sobre el concubinato: reconocimiento de la unión estable. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 14, p. e275101421767, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i14.21767. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21767. Acesso em: 27 sep. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales