La acción de clase estructural como forma de remediar la normatividad simbólica de la educación ambiental
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.23033Palabras clave:
Educación ambiental; Eficacia; Proceso estructural.Resumen
La falta de concienciación y educación ambiental crítica es un reto mundial. El presente artículo tiene como objetivo estudiar el proceso estructural del interés público como forma de implementar una educación ambiental efectiva, ante el poder y el deber del Estado y la actuación social del medio ambiente. Para su abordaje, se utilizará el método hipotético-deductivo, investigación cualitativa exploratoria basada en el relevamiento bibliográfico y documental. Se verifica como resultado que el proceso estructural de interés público puede ser un instrumento hábil para la eficacia de la educación ambiental, al instar al Poder Público, por medio de medidas estructurales, a insertarla como disciplina obligatoria en la enseñanza básica brasileña.
Citas
Aguirre, L. E. de M. (2015). O constitucionalismo dirigente e a proteção do meio ambiente no mundo globalizado. Revista Direito à Sustentabilidade, 2, 59/73. http://saber.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/12352.
Antunes, P. de B. (2012). Direito ambiental. (14a ed.). Atlas.
Bonifácio, A. C., & Santos, J. C. Y. S. dos. Mobilização coletiva e tutela jurisdicional do meio ambiente: principais desafios à luz da Constituição Federal de 1988. Revista Veredas do Direito, 17, 191/212. http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/1494.
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Centro Gráfico.
Brasil, Deilton R., Santos, Aline A. A. A., & Paula, E. D’. de. (2016). Os mecanismos processuais garantidores da participação popular no âmbito do estado de direito ambiental. Revista Direito à Sustentabilidade, 2, 11/28. http://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoas ustentabilidade/article/view/14649/9931.
Brasil. Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm.
Brasil. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.
Brasil. Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a política nacional de educação e dá outras providências. Diário Oficial da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm.
Brasil. Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm.
Brasil. (2012) Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental. Diário Oficial da União.
Carvalho, Vânia A. de O., & Reis, É. V. B. (2017). A necessidade da releitura da ação educativa presente na educação ambiental como pré-requisito ao alcance do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista de Pesquisa e Educação Jurídica, 3, 22/43. https://www.indexlaw.org/index.php/rpej/article/view/2021.
Demoly, Karla R. do A., Santos, & Joceilma S. B. dos. (2018). Aprendizagem, Educação Ambiental e Escola: Modos de Agir na Experiência de estudantes e professores. Revista Ambiente e Sociedade, 21 1/20. https://www.scielo.br/j/asoc/a/PDtkjHrq9jwWzYjnQW8YxVf/?lang=en.
Didier Jr., Fredie, Oliveira, Rafael A. de, & Zaneti Jr, H. (2020). Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista de Processo, 303, 45/81. https://www.academia.edu/42872474/elementos_para_uma_teoria_do_processo_estrutural_aplicada_ao_processo_civil_brasileiro.
Escorihuela, A., Hernández, Y., & Juvinao, D. D. L. (2019). Una Encrucijada Gerencial: La Educacion Ambiental VS. Educacion para el Desarrollo Sostenible. Revista de Ciências Sociais, Humanas e Engenharia, 4, 231/246. http://publicacoes.uor.ed.ao/index.php/sapientiae/article/view/167.
Fiss, O. (1993). The allure of individualismo. Iowa Law Review, 78, 965/979, https://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewc ontent.cgi?article=2307&context=fss_papers&httpsredir=1&referer=.
Gil, A. C. (2009). Como elaborar projetos de pesquisa. (4. Ed.). Atlas.
Gomes, Magno F., & Carvalho, Vânia A. de O. (2018). Educação Ambiental e sua Normatividade Simbólica. R. Jur. FA7, 15, 13/28. https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/254/476.
Gomes, M. F., & Ferreira, L. J. (2017). A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, 52, 93/111. https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/8864.
Gomes, M., & Souza, J. C. (2020). Participação Popular na Gestão Transparente do Meio Ambiente: educação ambiental e direito à informação. R. Jur. FA7. 17, 1, 81/94. https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/909.
Instituto brasileiro de pesquisa e estatística. (2018). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=downloads.
Linhares, M. T. M., & Piemonte, M. N. (2010). Meio Ambiente e Educação Ambiental à Luz Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Veredas do Direito, 7, 101/124. http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/192.
Neto, F. de B. e S. (2019). Breves considerações sobre os processos estruturais. Civil Procedure Review, 10, 75/88, https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/biblioteca/artigos_periodicos/FranciscoAntoniodeBarroseSilvaNeto/breves_consideracoes_Civil_Procedure_Review_2019.pdf.
Organização das nações unidas. (1992). Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o desenvolvimento (CNUMAD). Agenda 21. https://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21.
Reis, A. P. D., & Passamani, B. M. (2019). A responsabilidade penal da pessoa jurídica no atual contexto jurisprudencial dos crimes ambientais. Derecho y Cambio Social, 296/310. https://lnx.derechoycambiosocial.com/ojs3.1.14/index.php/derechoycambiosocial/article/view/184/126.
Severino, J. A. (2007). Metodologia do trabalho cientifico. Cortez.
Silva, C. R. da. (2006). Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade: orientações de estudos, artigos, relatórios, monografias, dissertações e teses. Atlas.
Steinmetz, W. (2009). Educação ambiental, Constituição e Legislação: análise jurídica e avaliação crítica após dez anos de vigência da Lei 9.795/1999. Revista de Direito ambiental, 15, 189/202.
Verbic, F. (2013) Ejecucion de sentencias en litigios de reforma estructural en la República Argentina: Dificultades políticas y procedimentales que inciden sobre la eficacia de estas decisiones. In: XXVII Congresso Nacional de Derecho Procesal. https://www.academia.edu/4563 303/Ejecuci%C3%B3n_de_sentencia_en_litigios_de_reforma_estructural_Dificultades_pol%C3%ADticas_y_procedimentales_que_inciden_sobre_la_eficacia_de_estas_decisiones.
Vitorelli, E. (2018). Levando os conceitos a sério: processo estrutural, processo coletivo, processo estratégico e suas diferenças. Revista de Processo, 284, 12/13.
Zaneti Jr., H. (2019). Ativismo da lei e da constituição na tutela coletiva brasileira: processos estruturais, processos complexos e litígios de difusão irradiada. In: Costa, F. V., Gomes, M. F., Nunes, D. (Org.). Processo Coletivo, Desenvolvimento Sustentável e Tutela Diferenciada dos Direitos Fundamentais. Editora Fi, Cap. 15, 407/428.
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