Energía, generación distribuida y principio de la seguridad jurídica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.23417

Palabras clave:

Energías renovables; Generación distribuida; Regulación económica; Desarrollo sostenible.

Resumen

Teniendo en cuenta las frecuentes preguntas sobre la energía y su distribución, como un recurso para ser utilizado y disfrutado por la sociedad y, como se verá a continuación, un derecho fundamental, este artículo busca analizar la expansión de la Generación de Energía Distribuida en Brasil, teniendo como su punto de partida la Resolución ANEEL n° 482/2012, que reglamentó la implementación del Sistema de Compensación de Consumo de Energía Eléctrica. Se ha analizado el contexto de la implementación de ese sistema, así como las cuestiones que surgieron a lo largo del tiempo. A partir de una investigación teórico y documental, acorde con textos jurídicos y de estudiosos del área, se ha podido constatar que el cambio abrupto en la normativa lleva a indicios de una vulneración del principio de la seguridad jurídica (porque se remonta con más severidad, perjudicando a los inversores del sector), así como el principio constitucional de la preservación de un entorno equilibrado.

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Publicado

01/01/2022

Cómo citar

VIVENZA, S. D.; GOMES, M. F. Energía, generación distribuida y principio de la seguridad jurídica. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e2111123417, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i1.23417. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23417. Acesso em: 15 ene. 2025.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales