Energia, geração distribuída e o princípio da segurança jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i1.23417

Palavras-chave:

Energias renováveis; Geração distribuída; Regulação econômica; Desenvolvimento sustentável.

Resumo

Ao se ter em vista as frequentes questões que versam a respeito da energia e sua distribuição, enquanto recurso a ser aproveitado e usufruído pela sociedade e, como se verá adiante, direito fundamental, este artigo busca analisar a expansão da Geração Distribuída de energia no Brasil, tendo como ponto de partida a Resolução nº 482/2012 da ANEEL, que regulamentou a implantação do Sistema de Compensação de Consumo de Energia Elétrica. Foi analisado o contexto da implantação do referido sistema, bem como os questionamentos que surgiram ao longo do tempo. Utilizando uma pesquisa teórico documental, consistente em textos legais e teóricos de doutrinadores da área, foi possível verificar que a mudança na regulação de forma abrupta carrega consigo todos os indícios de uma violação ao princípio da segurança jurídica (por retroceder de forma mais gravosa, prejudicando investidores do setor), como também ao princípio constitucional da preservação do meio ambiente equilibrado.

Referências

Abgd. (2020). Cenários ABGD. ABDG, São Paulo. http://www.abgd.com.br/portal/dados-mercado/.

Ackermann, T. & Andersson, G. & SöDer, L. (2001). Distributed generation: a definition. Electric Power Systems Research, 57 ( 3), p. 195-204.

Ambiente Energia. (2019). Aneel discute hoje novas regras para geração distribuída. Ambiente Energia Meio Ambiente, Sustentabilidade e Inovação. https://www.ambienteenergia.com.br/index.php/2019/04/aneel-discute-regras-mudanca-geracao-distribuida/36038.

Aneel. (2017). Atualização das projeções de consumidores residenciais e comerciais com microgeração solar fotovoltaicos no horizonte 2017-2024. Brasília. https://www.aneel.gov.br/documents/656827/15234696/Nota+Técnica_0056_PROJEÇÕES+GD+2017/38cad9ae-71f6-8788-0429-d097409a0ba9;

Aneel. Resolução normativa nº 482 (2012). Brasília, DF: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf.

Aneel. Resolução normativa nº 687 (2015). Brasília, DF: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2015687.pdf.

Brasil. Decreto nº 5.163 (2004). Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5163.HTM.

Brasil. Lei no 9.784 (1999). Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. DOU. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm;

Dias, M. V. X. & Bortoni, E. C. & Haddad, J. (2005). Geração distribuída no Brasil: oportunidades e barreiras. Revista Brasileira de Energia, 11 (2), p. 137-156. https://silo.tips/download/geraao-distribuida-no-brasil-oportunidades-e-barreiras

Dias, M. V. X. (2008). Geração distribuída no Brasil: oportunidades e barreiras. 143f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Energia) - Universidade Federal de Itajubá, Itajuba. http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=89679.

Di Pietro, M. S. Z. (2001). Direito Administrativo. Atlas. (15a ed.)

Dunn, S. (2000). Micropower: the next electrical era. Worldwatch paper, 151. www.worldwa-tch.org.

El-Khattam, W. & Salama, M. M. A. (2004). Distributed generation technologies, definitions and benefits. Electric Power Systems Research, 71 (2), p. 119–128.

Fonseca, J. J. S. (2002). Metodologia da pesquisa científica: apostila. UEC.

Gomes, M. F. & Ferreira, L. J. (2017). A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, 52 (2), p. 93-111. http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864.

Gomes, M. F. & Ferreira, L. J. (2018). Políticas públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, 9 (2), p. 155-178. https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667.

Gomes, M. F. & Pighini, B. C. (2017). Políticas Públicas, corrupção, governança corporativa, investimento estrangeiro direto e sustentabilidade. Revista Direito Público (RDU), 75 (13), p. 09-47. https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2581

Insegurança jurídica e regulatória da GD mobiliza edição de livro (2019). Canal Energia, 20 nov. https://www.canalenergia.com.br/noticias/53118565/inseguranca-juridica-e-regulatoria-da-gd-mobiliza-edicao-de-livro;

Klein, J. (2019). Retorno com geração distribuída pode cair 60%. Jornal do Comércio, Porto Alegre. https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/economia/2019/10/709344-retorno-com-geracao-distribuida-pode-cair-60.html;

Marques, F. A. S. & Moran, J. A. & Abreu, L. & Silva, L. C. P. & Freitas, W. (2004). Impactos da expansão da geração distribuída nos sistemas de distribuição de energia elétrica. In: Procedings of the 5th Encontro de Energia no Meio Rural. Campinas (SP) [online]: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=MSC0000000022004000200004&lng=en&nrm=iso

Prodanov, C. C. & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do Trabalho Cientifico: métodos e técnicas de pesquisa e do trabalho academico. FEEVALE. (2a ed.).

Rodríguez, C. R. C. (2002). Mecanismos regulatórios, tarifários e econômicos na geração distribuída: o caso dos sistemas fotovoltaicos conectados à rede. 118f. Dissertação (Mestrado em Planejamento de Sistemas Energéticos) – Faculdade de Engenharia Mecânica, Universidade Estadual de Campinas, Campinas.

Segurança jurídica na mudança de regras na geração distribuída é alívio para setor solar no país (2018). Portal Solar, São Paulo. https://www.portalsolar.com.br/blog-solar/energia-solar/seguranca-juridica-na-mudanca-de-regras-na-geracao-distribuida-e-alivio-para-setor-solar-no-pais.html;

Severino, M. M. (2008). Avaliação técnico-econômica de um sistema híbrido de geração distribuída para atendimento a comunidades isoladas da Amazônia. 335f. Tese (Doutorado em Engenharia Elétrica) - Universidade de Brasília, Brasília. https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/6902/1/2008_MauroMouraSeverino.pdf.

Severino, M. M. & Camargo, I. M. de T. & Oliveira, M. A. G. (2008). Geração distribuída: discussão conceitual e nova definição. Revista Brasileira de Energia, 14 (1), p. 47-69. https://doczz.com.br/doc/395956/gera%C3%A7%C3%A3o-distribu%C3%ADda---sbpe---sociedade-brasileira-de.

Soares, C. N. de S. & Gomes, M. F. (2017). Meio ambiente, direito de energia e arbitragem. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, 15 (2), p. 175-191. http://dx.doi.org/10.5892/ruvrd.v15i2.3315.

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Publicado

01/01/2022

Como Citar

VIVENZA, S. D.; GOMES, M. F. Energia, geração distribuída e o princípio da segurança jurídica . Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e2111123417, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i1.23417. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/23417. Acesso em: 15 jan. 2025.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais