Republica y Constitución: un estudio sobre el principio republicano, base del Estado Democrático de Derecho

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i3.2553

Palabras clave:

Principios constitucionales; Derecho constitucional; Constitución federal.

Resumen

El Estado Democrático de Derecho, establecido en Brasil por la Constitución de 1988, se basa en el principio republicano. Sin embargo, su concepto se asemeja al de algunos otros principios, por lo que también es necesario estudiar los temas circundantes, como la propia república, los principios constitucionales y el constitucionalismo. El objetivo de este artículo es analizar el principio republicano en su totalidad, así como el concepto histórico que lo rodea. Como principio estructurante, el principio republicano debe ser respetado en su totalidad por quienes ocupan cargos políticos, ya que en la Administración Pública, el interés colectivo debe ser lo primero, siempre buscando el bien común. De lo contrario, los gobernantes lo ofenderán. La sociedad, a su vez, debe comprender el papel que juega el principio republicano en nuestro sistema, para elegir mejor a sus representantes y cobrarlés siempre para actuar de acuerdo con el interés de la mayoría.

Citas

Barman, R. J. (1999). Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. United States: Stanford University Press.

Barroso, L.R. (2000). O direito constitucional e a efetividade das normas (4ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.

Barroso, L.R. (2001). Interpretação e aplicação da Constituição (4ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Barroso, L. R. (2010). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (2ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Bonavides, P. (2004). Curso de direito constitucional (15ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Brasil (2018). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas.

Bulos, U. L. (2000). Constituição Federal anotada (5ª ed.). São Paulo, Saraiva.

Câmara dos Deputados (2013). 25 anos da Constituição de 1988: panorama da Constituinte. Recuperado de https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/25-anos-da-constituicao-de-1988/constituinte-1987-1988/panorama-da-constituinte.

Canotilho, J. J. G. (1999). Direito Constitucional. Coimbra: Almedina.

Canotilho, J. J. G. (2003). Direito Constitucional e teoria da Constituição (7ª ed.). Coimbra: Almedina.

Comparato, F. K. (2006). O desafio de construir um novo poder. Jornal dos Economistas, 201, 3-6. Recuperado de https://www.corecon-rj.org.br/anexos/10D38AF6164FD486C63276578592E80B.pdf.

Cruz, P. M., & Schmitz, S. A. (2008). Sobre o princípio republicano. Novos Estudos Jurídicos, 13(1), 43-54.

Ferreira Filho, M. G. (2008). Curso de direito constitucional (34ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Gerhardt, T. E., & Silveira, D. T. (2009). Métodos de Pesquisa (1ª ed.). Porto Alegre: Editora da UFRGS.

Gomes, L. (2013). 1889 – Como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil. São Paulo: Globo Livros.

Lenza, P. (2017). Direito constitucional esquematizado (21ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Lewandowski, E. R. (2005). Reflexões em torno do princípio republicano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 100, 189-200.

Loewenstein, K. (1970). Teoría de la Constitución (2ª ed.). Barcelona: Ariel.

Mello, C. A. B. (2004). Curso de direito administrativo (17ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Miranda, J. (1996). Ciência política. Lisboa: UNEP.

Montesquieu (2002). Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret.

Oliveira, G (2017). 30 anos da Constituição Cidadã: no aniversário da Carta de 1988, Senado e Câmara desvendam conquistas políticas, sociais e econômicas do marco da redemocratização. Brasília: Senado Federal. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2017/10/30-anos-da-constituicao-cidada.

Pereira, A. S., Shitsuka, D. M., Parreira, F. J., & Shitsuka, R. (2018). Metodologia da pesquisa científica. Santa Maria: UAB/NTE/UFSM.

Platão (2004). A república. São Paulo: Martin Claret.

Prodanov, C. C., & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico (2ª ed.). Novo Hamburgo: Freevale.

República (2019). Dicionário infopédia da Língua Portuguesa. Porto: Porto Editora.

Santos, N. S. (2011). Princípio republicano: um princípio fundamental em xeque frente à vontade popular. Portal de Periódicos Jurídicos, 1(1).

Santos, R. L. C. (2016). A importância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais no Processo Civil e sua aplicabilidade nas resoluções de lides. Recuperado de http://repositorio.asces.edu.br/bitstream/123456789/240/1/A%20import%C3%A2ncia%20dos%20pr%C3%ADncipios%20constitucionais%20e%20infraconstitucionais%20no%20processo%20civil%20e%20sua%20aplicabilidade%20nas%20resolu%C3%A7%C3%B5es~1.pdf.

Silva, J. A (2010). Curso de direito constitucional positivo (33ª ed.). São Paulo, Malheiros.

Souza, C. F. (2013). Entre a Monarquia e a República: a construção de um mestre. Recuperado de https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548874924_3057b0ad910189e69354af5a2698e01d.pdf.

Sundfeld, C. A. (2004). Fundamentos de direito público (4ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Tavares, A. R. (2010). Curso de direito constitucional (8ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Publicado

19/02/2020

Cómo citar

ARAÚJO, G. Álvares de. Republica y Constitución: un estudio sobre el principio republicano, base del Estado Democrático de Derecho. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 3, p. e96932553, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i3.2553. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/2553. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales