La protección penal como factor de la educación ambiental en la sociedad brasileña
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.28750Palabras clave:
Delito ambiental; Educación ambiental; Enseñanza; Función ético-social.Resumen
El medio ambiente se constituye como una idea fundante ligada a la necesidad misma de supervivencia de la propia humanidad, y por tanto, se presenta como una forma de acción de especial relevancia para cualquier Estado. A su vez, el derecho penal, como el brazo más intenso e incisivo de que dispone el Poder Público en la búsqueda de la pacificación social, debe servir no sólo como mecanismo puramente represivo, sino también, y en el caso ambiental de manera más destacada, como factor pedagógico. dirigido a la creación de una conciencia general que proteja el bien jurídico ambiental, ayudando a la educación ambiental. De esta forma, con la unión casi conflictiva de estas dos ramas del saber (educación y derecho penal), se vislumbra la posibilidad social de un movimiento, de carácter esencial, en la consolidación de un sentimiento de todos por la protección de la medio ambiente, a través de conductas enfocadas a la transversalidad de la educación ambiental, y así cumplir con la función ético-social del derecho penal.
Citas
Becker, H. (1966). Outsiders: studies in the sociology of deviance. The Free Press, 1966.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1988, Página 1. <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html >.
Brasil. Decreto Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Diário Oficial da União em 31 de dez. 1940. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>.
Brasil. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União em 2 de set. 1981. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm.>.
Brasil. Decreto n. 4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Diário Oficial da União em 26 de set. 2002. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm.>.
Brasil. Supremo Tribunal Federal: Recurso Extraordinário nº 548181/PR – Paraná. Relator: Ministra Rosa Weber. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 6 ago. 2013. <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7087018.>.
Borges, O. F. (2018). Direito Penal Internacional Ambiental. Belo Horizonte: Editora D’Placido.
Brodt, L. A. S. (1996). Da consciência da ilicitude no direito penal brasileiro. Belo Horizonte: Editoria Del Rey.
Brodt, L. A. S. Responsabilidade penal da pessoa jurídica: Um estudo comparado (2015). Revista dos Tribunais. 961 .
Busato, P. C., Cabral, R. L. F. & Cussac, J. L. G. (2017). Compêndio de direito penal brasileiro: parte geral. Editora Tirant Lo Blanch, Valencia.
Camargo, A. L. C. (1994). Culpabilidade e reprovação penal. São Paullo: Sugestões literárias.
Carneiro, A. W. S. (2017). Critérios para aferição do erro de proibição no direito penal econômico: distinção in se e mere prohibita. In: Brandão, C. R. C. B, Colen, G. C. (org.). Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o direito. 2(2), ed. D’Plácido.
Copola, G. (2008). A Lei dos crimes ambientais comentada artigo por artigo: jurisprudência sobre a matéria. Belo Horizonte: Fórum. <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=11015.>.
Costa, H. R. l. (2017). Responsabilidade penal da pessoa jurídica: um panorama sobre sua aplicação no direito brasileiro. In: IBCCRIM. Instituto Brasileiro De Ciências Criminais. IBCCRIM 25 anos. D'Plácido. <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=137760.>.
Salas, C. J. (2006). Fundamentos del derecho penal de la culpabilidade: historia, teoria y metodologia. Valencia: Tirant lo blanch.
Cruz, A. P. F. N. (2008). A culpabilidade dos crimes ambientais. Editora Revista dos Tribunais.
Defaci, D. (2019). Sistema penal e teorias da pena. Canal Ciências Criminais.
Domfeld, C. B. (2015). Educação Ambiental: reflexões e desafios no Ensino Superior. Publicação: Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho, São Paulo.
Dotti, R. A. (2010). Política Criminal Ambiental na Amazônia: preservação do ambiente e sobrevivência humana (Cap. 7). In: Franco, A. S.; Nucci, G. S. (Orgs.). Doutrinas Essenciais, Direito Penal, 8. Ed. Revista dos Tribunais.
D'aquino, D. B. & Guaragni, F. A. (2011). "Póstuma modernidade" e erro de proibição. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 19. <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=85520.>.
Feuerbach, P. J. A. R. V (1989). Tratado de Derecho Penal. Buenos Aires: Editorial Hammurabi S.R.L.
Florêncio Filho, M. A. (2020). A teoria do erro de proibição em Cláudio Brandão. In: Brandão, C. R. C. B.; Colen, G. C. (org.). Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o direito. 5(8). ed. D’Plácido.
Fragoso, H. C. (1985). Lições de direito penal: A nova parte geral. 9. ed. Rev. Fernando Fragoso. Forense.
Freitas, G. P. (1998). Do crime de poluição. In: Freitas, Valdimir Passos de. (Org.). Direito ambiental em evolução. Juruá.
Freitas, V. P. (2006). A contribuição da lei dos crimes ambientais na defesa do meio ambiente. Revista CEJ, 10(33). <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=60910. >.
Furquim, L. D. (1974). Aspectos da culpabilidade no novo Código penal: dissertação. Freitas Bastos.
Galvão, Robson. O erro no direito penal brasileiro. Lumen Juris, 2017.
Gomes, L. F., Garcia-Pablos De Molina, A; (2012). Direito penal: Fundamentos e Limites do Direito Penal. (3a ed.), Editora Revista dos Tribunais.
Greco, L. (2006). A relação entre o direito penal e o direito administrativo no direito penal ambiental: uma introdução aos problemas da acessoriedade administrativa. Revista Brasileira de Ciências Criminais. 14(58). <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=57923.>.
Hungria, N. (1959). O erro de direito em matéria penal, 1959, in separata da Rev. Scientia Iurídica, vol. VIII.
Leite, A. (2013). Existem deveres gerais de informação no direito penal? violação de um dever, culpabilidade e evitabilidade de erro de proibição. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, v. 23, n. 2. <http://200.205.38.50/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=128300.>.
Munhoz Netto, A. (1878). A ignorância da antijuridicidade em matéria penal/ Rio de Janeiro: Forense.
Naves, J. P. M. (2020). Crimes Ambientais (Cap. 5). In: Araújo, M. P. C.; De Souza, L. A. (Coord.). Direito penal econômico, vol.2: leis penais especiais/ São Paulo: Thomas Reuters Brasil.
Pereira, A. S. et al (2018). Metodologia da pesquisa científica. UFSM.
Planas, R. R. (2021). Estudos de dogmática jurídico-penal: Fundamentos, teoria do delito e direito penal econômico – Coleção Ciência Criminal Contemporânea – vol. 6 – Coordenação: Cláudio Brandão- 3 reimp- Belo Horizonte: Editora D’Placido.
Rebouças, S. (2020). Direito Penal: parte geral. Tirant Lo Blanch.
Roxin, C. (1979). Teoria del tipo penal: tipos biertos y elementos del deber jurídico. Trad. Enrique Bacigalupo. Buenos Aires.
Shecaira, S. S. (2006). Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Silva, I. L. M. (2010). Responsabilidade empresarial nos crimes ambientais (Cap. 1). In: Franco, A. S.; Nucci, G. S. (Orgs.). Doutrinas Essenciais, Direito Penal, v.8. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
Silva Sánchez, J. M. (1992). Aproximación al Derecho Penal Contemporáneo. JMB.
Tangerino, D. P. C. (2014). Culpabilidade. (2a ed.), Saraiva.
Velo, J. T. (1993). O Juízo de Censura Penal (o princípio da inexigibilidade de conduta diversa e algumas tendências). Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor.
Welzel, H. (1969). Das deutshe Strafrecht. (11a ed.), Walter de Gruyter & Co.
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