A tutela penal como fator de educação ambiental na sociedade brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.28750

Palavras-chave:

Crime ambiental; Educação ambiental; Ensino; Função ético-social.

Resumo

O meio ambiente se constitui como uma ideia fundante vinculada à própria necessidade de sobrevivência da própria humanidade, e assim sendo, se entremostra como uma forma de atuação com especial relevância de qualquer Estado. Por sua vez, o direito penal, como o braço mais intenso e incisivo de que dispõe o Poder Público para a busca da pacificação social, deve servir não somente como mecanismo puramente repressivo, mas também, e no caso ambiental de maneira mais destacada, como fator pedagógico visando a criação de uma consciência geral protetiva do bem jurídico ambiental, auxiliando a educação ambiental. Desse modo, com a junção, quase conflituosa, desses dois ramos do saber (a educação e o direito penal), podemos enxergar a possibilidade social de um movimento, de caráter imprescindível, na consolidação de um sentimento de todos pela tutela do meio ambiente, por meio de comportamentos focados na transversalidade da educação ambiental, e dessa forma atendendo a função ético-social do direito penal.

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Publicado

18/04/2022

Como Citar

PONTE, L. E. de P. .; DALMAS, F. B. .; FILHO, L. da S. L. .; BULBOVAS, P. . A tutela penal como fator de educação ambiental na sociedade brasileira. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 6, p. e2911628750, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i6.28750. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/28750. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais