El impuesto a la renta frente a los principios de irretroactividad y anticipación tributaria: un análisis sobre el sumario 584 del STF

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29429

Palabras clave:

Jurisprudencia; Constitucionalidad; Impuesto de renta; Precedencia fiscal; Irretroactividad fiscal.

Resumen

Este artículo analizó el impuesto a la renta frente al precedente n° 584 del Supremo Tribunal Federal, que reglamenta que en dicho impuesto se aplica la legislación vigente en el año en que se presentará la declaración. El referido Precedente fue editado en un momento anterior a la vigencia de la actual Carta Magna. Al mantener la vigencia del precedente, la Corte Suprema confronta los principios constitucionales de irretroactividad y anterioridad tributaria, pues da lugar a una retroactividad indebida en el IR. Este artículo presenta una discusión sobre la simetría de la aplicación del precedente 584 del STF ante y su visión contemporánea en los tribunales superiores, tomando como base para ello, los principios constitucionales tributarios de irretroactividad y anterioridad. Por lo tanto, la metodología utilizada fue una revisión bibliográfica, con búsquedas mediante la técnica denominada snowballing. El estudio concluyó que el precedente no debería haber sido aprobado por la Constitución Federal.

Biografía del autor/a

Adive Cardoso Ferreira Júnior, Universidade Estadual de Santa Cruz

Mestrando pelo Programa de Economia Regional e Políticas Públicas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Capes 3 (2021 - atual). Juiz Leigo da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Ceará (2019 - 2020). Juiz Leigo da 5ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará (2020 - atual). Advogado (2016 - atual). Professor Universitário Titular do Departamento de Direito UNIME Itabuna (2020 - atual). Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC do Curso de Direito da UNIME Itabuna (2020 - atual). Professor Universitário Titular do Departamento de Direito UNIFTC Itabuna (2022 - atual). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Especialista em Direito Público pela LFG (2021). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade do Norte do Paraná (2021).

Citas

Alexandre, R. (2014). Direito tributário esquematizado – 8 ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método.

Amaro, L. (2010). Direito Tributário brasileiro. 16 ed. São Paulo: Saraiva.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (1966) Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Denominado Código Tributário Nacional pelo art. 7° do Ato complementar n. 36, de 13.3.1967. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.

Brasil. (1921). Lei n. 4440, de 31 de dezembro de 1921. Institui salário educação e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4440.htm#:~:text=LEI%20No%204.440%2C%20DE%2027%20DE%20OUTUBRO%20DE%201964.&text=Institui%20o%20Sal%C3%A1rio%2DEduca%C3%A7%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=3%C2%BA%20O%20sal%C3%A1rio%2Deduca%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1,Pens%C3%B5es%20a%20que%20estiverem%20vinculados.

Brasil. (1988). Lei n. 7713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm.

Brasil. (2002) Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no Agravo de instrumento 420.635/SP, Brasilia, DF, out. 2002. www.stj.gov.br.

Brasil. (2004). Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração em Recurso Especial 377.099/RS, Relatora: Min. Eliana Calmon, Brasilia, DF, mar. 2004. www.stj.gov.br

Brasil (1999). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 133.306/RS, Relator: Min. Milton Luiz Pereira, Brasilia, DF, out. 1999. www.stj.gov.br.

Brasil. (2002). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 419.814/RS, Relator: Min. Luis Fux, Brasilia, DF, set. 2002. www.stj.gov.br

Brasil. (1976). Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 584. Ao imposto sobre a renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. www.stf.gov.br.

Brasil. (2014). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 183.130/PR, Relator: Min. Carlos Velloso, Brasilia, DF, set. 2014. www.stf.gov.br.

Brasil (2010). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 244.003/SC, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Brasília, DF, abr. 2010. www.stf.gov.br.

Brasil (2020). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 159.180/MG, Relator: Min. Marco Aurélio. 2020. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753483769.

Carraza, R. A. (2009). Curso de direito constitucional tributário. 25 ed. São Paulo: Malheiros.

Carvalho, P. B. (2008). Curso de direito tributário. 19 ed. São Paulo: Saraiva.

Coêlho, S. C. N. (2006). Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense.

Da Silva, J. A. (1968) Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais.

Dizer o Direito. (2020). Informativo 987. https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/informativo-comentado-987-stf.html.

Furlan, V. (2015). Imposto sobre a renda pessoa física em face do princípio da irretroatividade. https://jus.com.br/artigos/43082/imposto-sobre-a-renda-pessoa-fisica-em-face-do-principio-da-irretroatividade.

Greenhalgh, T. & Peacock, R. (2005). Effectiveness and efficiency of search methods in systematic reviews of complex evidence: Audit of primary sources. British Medical Journal, v. 331, n. 7524, p. 1064–1065, 2005. 10.1136/bmj.38636.593461.68.

Machado, H. B. (2011). Curso de direito tributário. 32.ed. São Paulo: Malheiros.

Minardi, J. (2015). Manual de Direito Tributário. 2.ed. Salvador: juspodivm.

Morais, M. A.(s.d.). Irretroatividade e anterioridade no IR: análise da súmula 584 do STF. https://jus.com.br/artigos/29538/irretroatividade-e-anterioridade-no-ir-analise-da-sumula-584.

Sabbag, E. (2016). Manual de Direitro Tributário. 8.ed. São Paulo: Saraiva.

Schoueri, L. E. (2012). Direito tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva.

Schoueri, L.E. & Barbosa, M. C. (2021). Imposto de Renda e Capacidade Contributiva: a Periodicidade Anual e Mensal do IRPJ. Revista Direito Tributário Atual, (47), 569-613. https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1182/160.

Silva, B.A. (2021). Convenções internacionais em matéria tributária e a influência da legislação interna posterior: análise à luz do caso Volvo. https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/57949/1/2021_tcc_basilva.pdf.

Publicado

01/05/2022

Cómo citar

FERREIRA JÚNIOR, A. C.; GUIMARÃES, L. R. El impuesto a la renta frente a los principios de irretroactividad y anticipación tributaria: un análisis sobre el sumario 584 del STF. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 6, p. e38811629429, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i6.29429. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/29429. Acesso em: 15 ene. 2025.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales