O Imposto de Renda frente aos princípios da irretroatividade e anterioridade tributária: uma análise acerca da súmula 584 do STF
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29429Palavras-chave:
Jurisprudência; Constitucionalidade; Imposto de renda; Anterioridade tributária; Irretroatividade tributária.Resumo
O presente artigo analisou o imposto de Renda frente à súmula n° 584 do Supremo Tribunal Federal, que regula que em tal imposto aplica-se a legislação em vigor no exercício em que a declaração será apresentada. A mencionada Súmula foi editada em um momento anterior ao da vigência da atual Carta Magna. Ao manter a eficácia da súmula, o Supremo confronta os princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária, uma vez que dá margem a uma retroatividade imprópria no IR. O presente artigo apresenta uma discussão acerca da simetria da aplicação da súmula 584 do STF perante e sua visão contemporânea nos tribunais superiores, tomando como base para tanto, os princípios constitucionais tributários da irretroatividade e da anterioridade. Para tanto, a metodologia utilizada foi de revisão de literatura, com buscas por meio da técnica denominada de snowballing. O estudo concluiu que a súmula não deveria ter sido recepcionada pela Constituição Federal.
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