O Imposto de Renda frente aos princípios da irretroatividade e anterioridade tributária: uma análise acerca da súmula 584 do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29429

Palavras-chave:

Jurisprudência; Constitucionalidade; Imposto de renda; Anterioridade tributária; Irretroatividade tributária.

Resumo

O presente artigo analisou o imposto de Renda frente à súmula n° 584 do Supremo Tribunal Federal, que regula que em tal imposto aplica-se a legislação em vigor no exercício em que a declaração será apresentada. A mencionada Súmula foi editada em um momento anterior ao da vigência da atual Carta Magna. Ao manter a eficácia da súmula, o Supremo confronta os princípios constitucionais da irretroatividade e anterioridade tributária, uma vez que dá margem a uma retroatividade imprópria no IR. O presente artigo apresenta uma discussão acerca da simetria da aplicação da súmula 584 do STF perante e sua visão contemporânea nos tribunais superiores, tomando como base para tanto, os princípios constitucionais tributários da irretroatividade e da anterioridade. Para tanto, a metodologia utilizada foi de revisão de literatura, com buscas por meio da técnica denominada de snowballing. O estudo concluiu que a súmula não deveria ter sido recepcionada pela Constituição Federal.

Biografia do Autor

Adive Cardoso Ferreira Júnior, Universidade Estadual de Santa Cruz

Mestrando pelo Programa de Economia Regional e Políticas Públicas da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Capes 3 (2021 - atual). Juiz Leigo da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Ceará (2019 - 2020). Juiz Leigo da 5ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Ceará (2020 - atual). Advogado (2016 - atual). Professor Universitário Titular do Departamento de Direito UNIME Itabuna (2020 - atual). Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC do Curso de Direito da UNIME Itabuna (2020 - atual). Professor Universitário Titular do Departamento de Direito UNIFTC Itabuna (2022 - atual). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Especialista em Direito Público pela LFG (2021). Especialista em Docência do Ensino Superior pela Universidade do Norte do Paraná (2021).

Referências

Alexandre, R. (2014). Direito tributário esquematizado – 8 ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método.

Amaro, L. (2010). Direito Tributário brasileiro. 16 ed. São Paulo: Saraiva.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (1966) Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Denominado Código Tributário Nacional pelo art. 7° do Ato complementar n. 36, de 13.3.1967. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.

Brasil. (1921). Lei n. 4440, de 31 de dezembro de 1921. Institui salário educação e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4440.htm#:~:text=LEI%20No%204.440%2C%20DE%2027%20DE%20OUTUBRO%20DE%201964.&text=Institui%20o%20Sal%C3%A1rio%2DEduca%C3%A7%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=3%C2%BA%20O%20sal%C3%A1rio%2Deduca%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1,Pens%C3%B5es%20a%20que%20estiverem%20vinculados.

Brasil. (1988). Lei n. 7713, de 22 de dezembro de 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm.

Brasil. (2002) Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no Agravo de instrumento 420.635/SP, Brasilia, DF, out. 2002. www.stj.gov.br.

Brasil. (2004). Superior Tribunal de Justiça. Embargos de declaração em Recurso Especial 377.099/RS, Relatora: Min. Eliana Calmon, Brasilia, DF, mar. 2004. www.stj.gov.br

Brasil (1999). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 133.306/RS, Relator: Min. Milton Luiz Pereira, Brasilia, DF, out. 1999. www.stj.gov.br.

Brasil. (2002). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 419.814/RS, Relator: Min. Luis Fux, Brasilia, DF, set. 2002. www.stj.gov.br

Brasil. (1976). Supremo Tribunal Federal. Súmula n. 584. Ao imposto sobre a renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. www.stf.gov.br.

Brasil. (2014). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 183.130/PR, Relator: Min. Carlos Velloso, Brasilia, DF, set. 2014. www.stf.gov.br.

Brasil (2010). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 244.003/SC, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Brasília, DF, abr. 2010. www.stf.gov.br.

Brasil (2020). Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 159.180/MG, Relator: Min. Marco Aurélio. 2020. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753483769.

Carraza, R. A. (2009). Curso de direito constitucional tributário. 25 ed. São Paulo: Malheiros.

Carvalho, P. B. (2008). Curso de direito tributário. 19 ed. São Paulo: Saraiva.

Coêlho, S. C. N. (2006). Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9 ed. Rio de Janeiro: Forense.

Da Silva, J. A. (1968) Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais.

Dizer o Direito. (2020). Informativo 987. https://www.dizerodireito.com.br/2020/10/informativo-comentado-987-stf.html.

Furlan, V. (2015). Imposto sobre a renda pessoa física em face do princípio da irretroatividade. https://jus.com.br/artigos/43082/imposto-sobre-a-renda-pessoa-fisica-em-face-do-principio-da-irretroatividade.

Greenhalgh, T. & Peacock, R. (2005). Effectiveness and efficiency of search methods in systematic reviews of complex evidence: Audit of primary sources. British Medical Journal, v. 331, n. 7524, p. 1064–1065, 2005. 10.1136/bmj.38636.593461.68.

Machado, H. B. (2011). Curso de direito tributário. 32.ed. São Paulo: Malheiros.

Minardi, J. (2015). Manual de Direito Tributário. 2.ed. Salvador: juspodivm.

Morais, M. A.(s.d.). Irretroatividade e anterioridade no IR: análise da súmula 584 do STF. https://jus.com.br/artigos/29538/irretroatividade-e-anterioridade-no-ir-analise-da-sumula-584.

Sabbag, E. (2016). Manual de Direitro Tributário. 8.ed. São Paulo: Saraiva.

Schoueri, L. E. (2012). Direito tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva.

Schoueri, L.E. & Barbosa, M. C. (2021). Imposto de Renda e Capacidade Contributiva: a Periodicidade Anual e Mensal do IRPJ. Revista Direito Tributário Atual, (47), 569-613. https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/1182/160.

Silva, B.A. (2021). Convenções internacionais em matéria tributária e a influência da legislação interna posterior: análise à luz do caso Volvo. https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/57949/1/2021_tcc_basilva.pdf.

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Publicado

01/05/2022

Como Citar

FERREIRA JÚNIOR, A. C.; GUIMARÃES, L. R. O Imposto de Renda frente aos princípios da irretroatividade e anterioridade tributária: uma análise acerca da súmula 584 do STF. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 6, p. e38811629429, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i6.29429. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/29429. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais