El problema del reconocimiento legal por parte de Francia de los pueblos indígenas que viven en la frontera entre Brasil y la Guayana Francesa
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31550Palabras clave:
Convenio 169; OIT; Identidad Cultural; Legislación.Resumen
La presente investigación tuvo como objetivo analizar el tratamiento legal otorgado a las poblaciones indígenas en la región fronteriza entre Brasil y la Guayana Francesa, especialmente en lo que se refiere al no reconocimiento de los pueblos indígenas por parte de Francia debido a limitaciones constitucionales y, por consiguiente, la no ratificación por ese país del Convenio 169 de la Organización Internacional del Trabajo – OIT. La metodología utilizada fue el método deductivo; en cuanto al medio de investigación, fue bibliográfico, utilizando doctrina, artículos, libros, legislación y jurisprudencia; y en cuanto a los fines, fue una investigación cualitativa. Fue posible concluir que la falta de garantía adecuada de los derechos de los pueblos indígenas por parte de Francia causa daños a la preservación de la cultura y la lengua de estos pueblos, con el potencial de afectar a las poblaciones indígenas del lado brasileño de la frontera. Esto resulta ser un obstáculo para la adopción de políticas públicas específicas dirigidas a estas poblaciones por parte del Estado francés.
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** Relatório de Gestão 2009 / elaborado por Coordenação Geral de Planejamento e Avaliação CGPLA/DEPIN. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2010. http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/10/relatorio_2009.pdf
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