A problemática do reconhecimento legal por parte da França referente aos povos indígenas habitantes na fronteira entre Brasil e Guiana Francesa
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31550Palavras-chave:
Convenção 169; OIT; Identidade Cultural; Legislação.Resumo
A presente pesquisa teve por objetivo analisar o tratamento legal dispensado às populações indígenas na região de fronteira entre o Brasil e a Guiana Francesa, em especial no que diz respeito ao não reconhecimento dos povos indígenas pela França em razão de limitações de ordem constitucional e, por consequência, a não ratificação, por esse país, da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. A metodologia utilizada foi a do método dedutivo; quanto aos meios de pesquisa foi bibliográfica, com uso de doutrina, artigos, livros, legislação e jurisprudência; e quanto aos fins tratou-se de uma pesquisa qualitativa. Foi possível concluir que a falta de garantia adequada dos direitos dos povos indígenas pela França causa prejuízos à preservação da cultura e idioma desses povos, com potencial de afetar as populações autóctones do lado brasileiro da fronteira. Isto demonstra ser um dificultador para a adoção de políticas públicas específicas destinadas a essas populações por parte do Estado francês.
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