Lo negociado sobre la legislación: el posicionamiento del Supremo Tribunal Federal

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35363

Palabras clave:

Reforma Laboral; Negociado sobre lo legislado; Supremo tribunal federal.

Resumen

La crisis económica, política e institucional en Brasil, vivida desde 2014, impulsó un cambio en la legislación laboral. La Reforma Laboral, Ley nº 13.467/2017, introdujo, modificó y derogó una serie de disposiciones en la Consolidación de las Leyes Laborales. Entre las disposiciones más relevantes, el artículo 611-A trata de la prevalencia de lo negociado sobre lo legislado. El nuevo artículo planteó dudas no solo sobre su constitucionalidad, sino también sobre los límites de la Convención y Contrato Colectivo de Trabajo, por lo que es imprescindible investigar estos temas. Para obtener las conclusiones deseadas, este trabajo buscó la posición del Supremo Tribunal Federal sobre la materia, así como las posiciones doctrinales. De esta forma, el trabajo utiliza una metodología cualitativa que, a través de una revisión bibliográfica, induce una respuesta al problema. Se concluye que la posición del Supremo Tribunal Federal es por la constitucionalidad de lo negociado sobre lo legislado, restringiendo el poder normativo de las negociaciones sólo cuando se enfrentan a partidos laborales de absoluta indisponibilidad.

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Publicado

06/10/2022

Cómo citar

SOUZA, A. K. de; NASCIMENTO, C. F. do. Lo negociado sobre la legislación: el posicionamiento del Supremo Tribunal Federal. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 13, p. e261111335363, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i13.35363. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/35363. Acesso em: 8 jul. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales