O negociado sobre o legislado: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i13.35363

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista; Negociado sobre o legislado; Supremo tribunal federal.

Resumo

A crise econômica, política e institucional no Brasil, vivida a partir de 2014, fomentou uma mudança no direito trabalhista. A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, introduziu, modificou e revogou uma série de dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho. Entre os dispositivos mais relevantes, o artigo 611-A trata da prevalência do negociado sobre o legislado. O novo artigo gerou dúvidas não só acerca da sua constitucionalidade, mas também sobre os limites do Acordo e da Convenção Coletiva de Trabalho, tornando fundamental investigar essas questões. Para obter as conclusões desejadas, este trabalho buscou a posição do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, bem como os posicionamentos doutrinários. Desse modo, o trabalho utiliza de uma metodologia qualitativa que, por meio de uma revisão bibliográfica, induz uma resposta para o problema. Conclui-se que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal é pela constitucionalidade do negociado sobre o legislado, restringindo o poder normativo das negociações apenas quando confrontam com parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta.

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Publicado

06/10/2022

Como Citar

SOUZA, A. K. de; NASCIMENTO, C. F. do. O negociado sobre o legislado: o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 13, p. e261111335363, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i13.35363. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/35363. Acesso em: 8 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais