Hermenêutica do Supremo Tribunal Federal na decisão da dupla paternidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i14.36359

Palavras-chave:

Hermenêutica; Dupla paternidade; Filiação; STF.

Resumo

A presente pesquisa trata de análise da decisão da dupla paternidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo objeto processual consiste em paternidade biológica/sociafetiva e pluriparentalidade. No caso concreto, a autora (F. G.) é filha biológica de A. N. (pai), e por ocasião do seu nascimento, foi registrada como filha de I. G, com pleito de reconhecimento da paternidade biológica, independente da paternidade socioafetiva, contudo a tese contrária pela preponderância da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica. Indaga-se qual a visão hermenêutica do Supremo Tribunal Federal (STF) na decisão sobre a dupla paternidade? A hermenêutica da Corte Suprema brasileira torna-se suficiente para demonstrar que tem posição firmada no âmbito do paradigma do Estado Constitucional, na vertente da constitucionalização, para a afirmação da supremacia e da valorização da força normativa da Constituição, com adoção de releitura do Código Civil à luz da Constituição. Em paralelo à filiação biológica, demanda igual proteção o vínculo de parentalidade construído apenas a partir do afeto, com demonstração pela interpretação da possibilidade de proteção jurídica (tutela) independente da modalidade de parentabilidade, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito à busca da felicidade e do princípio da paternidade responsável. Firmou-se a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”. Conclui-se que a decisão posta admitiu a viabilidade da dupla paternidade: possibilidade de uma pessoa (filho/a) ter dois pais com os respectivos direitos e deveres nessa relação jurídica de filiação, como no exercício do poder familiar. Desse modo, poderão surgir novos questionamentos judiciais, por exemplo, em matéria sucessória se a herança será recebida dos dois pais, em benefícios previdenciários se importará em receber dos dois pais, ou mesmo a ampliação do número de pais (tripla paternidade) no caso de doação na fertilização in vitro.

Referências

Alexy, R. (2008). Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo, Ed. Malheiros.

Ávila, H. (2007) Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. (7a ed.): Malheiros.

Azevedo, A. J (2002). Caracterização jurídica da dignidade da pessoa humana. Revista USP, p. 107

Brasil. (2018). Constituição Federal de 1988. Código Civil de 2002. http://www.planalto.gov.br.

Canaris, C-W. (2003). Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Almedina, 2003.

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. (2018). < http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf >.

Carvalho, P. B. (2003). O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista USP, São Paulo, p. 159-180.

Conselho Nacional de Justiça. (2018). <http://www.cnj.jus.br>

Constituição Federal de 1988. Código Civil de 2002. (2018). < http://www.planalto.gov.br>.

Declaração Universal dos Direitos Humanos. (2018). < http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>.

Dias, M. B. (2018). Quem é o pai? http://www.mariaberenice.com.br/artigos.php."

Dilthey, W. (2000). Dos escritos sobre hermenéutica: El surgimiento de la hermenêutica y los Esbozos para una crítica de la razón histórica. Prólogo, traducción y notas de Antonio Gomez Ramos. Madrid: Ediciones Istmo.

Dworkin, R. (2002). Levando os direitos a sério. Ed. Martins Fontes.

Europar. (2018). Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. http://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf.".

Fachin, E. L. (1999). Elementos críticos do Direito de Família. Renovar, 1999.

Farias, C. C., & Rosenvald, N. (2015). Curso de Direito Civil: famílias, volume 6. (7a ed.) Atlas.

Gadamer, H. G. (1999). Verdade e Método. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer e revisão da tradução Ênio Paulo Giachini. (3ª ed.): Editora Vozes.

Habemas, J. (2011). Sobre a constituição da europa: um ensaio. Tradução de Denilson Werle, Luiz Repa e Rúrion Melo. São Paulo.

Heidegger, M. (2005). Ser e Tempo. Parte 1. Tradução de Márcia Sá Cavalcante Schuback. (15a ed.): Editora Vozes

Kelsen, H. (2009). Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. (8a ed.): Editora WMF Martins Fortes.

Larenz, K. (1997). Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. (3ª ed.) Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian

Lei Fundamental da Alemanha. (2018). < https://www.btg-bestellservice.de/pdf/80208000.pdf> .

Lobo, P. L. N. (2004). Direito ao Estado de Filiação e Direito à Origem Genética: Uma Distinção Necessária. R. CEJ, Brasília, (27), 47-56.

Lotufo, M. A. Z. (2012). As principais alterações no Direito de Família durante os dez anos de existência do Código Civil. In: Lotufo, R.; e outros (Coordenadores). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexão sobre os 10 anos do Código Civil. São Paulo: Atlas, p. 784-807.

Maciel Lima, S., ET AL. (2021). A Pesquisa Jurídica Em Questão: Um Estudo De Revisão Sistemática. REVista de estudos empíricos em direito. V.8.

Menezes, J. B., & Martins, R. P. (2013). O direito à busca da felicidade: filosofia, biologia e cultura. < http://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/5134/2694>. 18, 474-491.

Moraes, M. C. B. (2006). O conceito de dignidade humana: substrato axiológico e conteúdo normativo. In: Sarlet, I. W. (Organizador). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 107-149.

Morais, F. S. (2016). A aplicação da Teoria dos Princípios pela Corte Constitucional Brasileira: A Constituição como um sistema de normas: princípios e regras. Novas Edições Acadêmicas.

Motta, C. D. (2012). Casamento Civil e Religioso (com Referência ao Direito Comparado e ao Direito Projetado). In: Lotufo, R; e outros (Coordenadores). Temas relevantes do direito civil contemporâneo: reflexão sobre os 10 anos do Código Civil. Atlas, p. 808-856.

Müller, F. (2005). Métodos de trabalho do Direito Constitucional. Tradução de Peter Nauman. (3a ed.): Renovar.

ONU. (2018). Declaração Universal dos Direitos Humanos. http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf.

Palmer, R. E. (1969). Hermenêutica. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Edições 70, LDA.

Pereira, R. C. (2003). Direito de Família: uma abordagem psicanalítica. (3a ed.): Del Rey.

Perlingieri, P. (2008). O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. Renovar.

Piovesan, F. (2008). Direitos humanos e o direito constitucional internacional. (9a ed.): Saravia.

Projeto de Emenda Constitucional (PCE N. 19/2010). (2018). < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/97622>.

Rodrigues Junior, O. L. (2011). Estatuto epistemológico do Direito civil contemporâneo na tradição de civil law em face do neoconstitucionalismo e dos princípios. Revista O Direito 143°, II, p. 43-66.

Sarlet, I. W. (2018). Neoconstitucionalismo e influência dos direitos fundamentais no direito privado: algumas notas sobre a evolução brasileira. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a.1, n. 1, p. 1-31, jul.-set./2012. <http://civilistica.com/neoconstitucionalismo/>

Streck, L. L. (2012). Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. (4a ed.): Saraiva.

Superior Tribunal de Justiça. (2018). < http://www.stj.jus.br>

Supremo Tribunal Federal. (2018). <http://www.stf.jus.br>.

Timm, L. B. (2008). O novo direito civil: ensaios sobre o mercado, a reprivatização do direito civil e a privatização do direito público. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora.

Zagrebelsky, G. (2011). El derecho dúctil. Ley, derechos e justicia. Tradução de Marina Gascón, (10a ed.), Editorial Trotta.

Downloads

Publicado

03/11/2022

Como Citar

MONTE, E. R.; PINHEIRO, M. L. R.; FERREIRA, R. S. A. . Hermenêutica do Supremo Tribunal Federal na decisão da dupla paternidade. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 14, p. e491111436359, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i14.36359. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/36359. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais