Afecto: la responsabilidad civil de los padres en el orden jurídico
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.38387Palabras clave:
Cariño; Ley familiar; Responsabilidad civil.Resumen
Los cambios en el sistema legal brasileño implementados a través de la Constitución Federal de 1988 afectaron significativamente el derecho de familia, los padres, el padre y la madre ahora son tratados por igual, tanto para los efectos de garantizar los derechos como para los deberes frente a sus hijos. Las relaciones familiares y la responsabilidad civil desde diferentes perspectivas comienzan a destacarse cuando existen pretensiones judiciales por daños morales por omisión afectiva. Se empleó una investigación descriptiva, a partir de una revisión bibliográfica compuesta con autores del área, a partir de las ideas y supuestos de importantes teóricos para la definición y construcción de los conceptos discutidos en este análisis, que discute las posibles consecuencias que a sus padres les pueden hacer responsable del daño moral y/o psíquico probado, por incumplimiento del deber constitucional de convivencia familiar.
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