Breve análisis sobre la perspectiva histórica del divorcio y su evolución en el tiempo: enfoque actual de la modalidad de Divorcio Extrajudicial Unilateral
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i16.38467Palabras clave:
Derecho fundamental; Ley n° 11.441/2007; derecho potestativo; Enmienda Constitucional n° 66/2010; desburocratización; PL n° 3.457/2019; Divorcio unilateral.Resumen
El objetivo de este artículo es analizar la perspectiva histórica del instituto del divorcio en el derecho brasileño, verificando los desarrollos ocurridos a lo largo de la historia de forma cronológica hasta la actualidad. A raíz de la discusión suscitada, se abordaron interrogantes sobre derechos fundamentales y constitucionalmente potestativos, así como importantes cambios legislativos y sus impactos en la sociedad. Ante esto y con un mayor enfoque, se trataba de desburocratizar las demandas familiares y del Divorcio Extrajudicial Unilateral. Para ello se utilizó la metodología hipotético-deductiva basada en la legislación, la doctrina y la jurisprudencia, así como el método dialéctico para argumentar y discutir la legislación en relación con la sociedad. Finalmente, se concluye que a pesar de la evolución doctrinal y legal, las partes de un proceso, principalmente aquellas que quieren poner fin al vínculo conyugal, aún enfrentan muchos obstáculos en cuanto a la dependencia del poder judicial. Sin embargo, se están realizando cambios precisamente para acompañar esta transformación, y para garantizar la dignidad y autonomía privada de las personas, con el divorcio extrajudicial unilateral como la modalidad más reciente para facilitar y simplificar ciertas demandas.
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