El planmob y la municipalización del tráfico como garantía del derecho a la ciudad

Autores/as

Palabras clave:

Derecho a la ciudad; Mobilidad urbana; PlanMob; Municipalización de tráfico.

Resumen

El robo del derecho a la ciudad desde la perspectiva de la movilidad urbana es un tema que merece investigación y reflexión. Inicialmente, es necesario contextualizar los problemas que rodean la movilidad urbana, que es un derecho garantizado constitucionalmente, pero muchas veces descuidado por los gestores públicos. Este artículo busca analizar el derecho a la ciudad desde la perspectiva de la movilidad urbana, por lo que se destacan el Plan Municipal de Movilidad Urbana y la Municipalización del Tráfico como implementadores del derecho a la ciudad. Sin embargo, antes de profundizar en el análisis potencial de estos instrumentos, se presenta el contexto de movilidad urbana no planificada, discontinua y segregadora. Posteriormente, se presentan análisis y reflexiones sobre las responsabilidades jurídicas definidas constitucionalmente y en la legislación infraconstitucional que le corresponden al Municipio para implementar políticas públicas en materia de movilidad urbana, accesibilidad y seguridad vial, que garanticen principalmente la inclusión social y calidad de vida de la población. ., basado en una adecuada planificación del desarrollo urbano, implementando el derecho constitucional a entrar y salir con seguridad, así como garantizar el acceso a los espacios y servicios públicos para todas las personas sin distinción. A partir de estos supuestos se discute todo el presente artículo, para lo cual la metodología del estudio fue la investigación bibliográfica, con análisis de referentes sobre movilidad urbana, tránsito y derecho a la ciudad, además de legislación especial sobre el tema.

Citas

Boás, A. (2020). Aspectos jurídicos da municipalização do trânsito em Paço do Lumiar e seus impactos socioespaciais. Trabalho de conclusão de curso (TCC).

Bezerra, A. L. R., Felipe, A. J. V., Silva, T. B. da., Guedes, L. R., Andrade, S. S. F., & Batista, L. S. (2022). Expansão urbana e mobilidade: estudo de caso em Patos - PB. Research, Society and Development, 11(2). https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.24448

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF.

Brasil. (1997). Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.

Brasil. (2007). PlanMob: Construindo a cidade sustentável. Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, Ministério das Cidades. Brasília, DF.

Brasil. (2012). Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Brasília, DF.

Brasil. (2013). Cartilha da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. Ministério das Cidades. Brasília, DF.

Brasil. (2014). Resolução no 514, de 18 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito. Dispõe sobre a Política Nacional de Trânsito, seus fins e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Contran.

Brasil. (2018). Lei no 13.614, de 11 de janeiro de 2018. Cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e acrescenta dispositivo à Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e de índice de mortos no trânsito por grupos de veículos. Brasília, DF.

Brasil. (2020). Lei no 14.000, de 19 de maio de 2020. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios. Brasília, DF.

Brasil. (2020). Resolução no 811, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou diretamente por meio da prefeitura municipal, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Brasília, DF: Contran.

Câmara dos Deputados. (2020). Nova Lei prorroga prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade urbana. https://www.camara.leg.br/noticias/662860-nova-lei-prorroga-prazo-para-municipios-elaborarem-plano-de-mobilidade-urbana/

Carlos, A. F. A. (2020). Segregação socioespacial e o “direito à cidade”. Geousp – Espaço e Tempo (On-line), 24(3), 412-424. http://www.revistas.usp.br/geousp/article/view/177180

Carvalho, C. O., Brito, F. L. (2016). Mobilidade urbana: conflitos e contradições do direito à cidade. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, 7(2), 103-132.

Denatran. (2010). 100 anos de Legislação de Trânsito no Brasil: 1910- 2010. Brasília: Ministério das Cidades.

Macedo, L., & Mendes, G. (2019). Curso de Legislação de Trânsito. Ed. Juspodivm.

Martins, K. (2012). Expansão urbana desordenada e aumento dos riscos ambientais à saúde humana: o caso brasileiro. Planaltina. DF.

Mello, A., Portugal, L. (2017). Um procedimento baseado na acessibilidade para concepção de Planos Estratégicos de Mobilidade Urbana: o caso do Brasil. Revista EURE, 43(128), 99–125.

Palmas. (2023) Resultado das pesquisas. Consórcio PlanMob Palmas, TO: 2023. https://planodemobilidade.palmas.to.gov.br/

Ribeiro, J. L. P. (2014). Revisão de Investigação e Evidência Científica. Psicologia, Saúde & Doenças, 15 (3), 671-682. https://scielo.pt/pdf/psd/v15n3/v15n3a09.pdf

Silva, R. R. T. (2007). Contribuição à tomada de decisão para a integração dos municípios brasileiros ao sistema nacional de trânsito. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Transportes) Universidade Federal do Ceará, Fortaleza.

SIMOB/ANTP. (2020). Relatório geral. Associação Nacional de Transportes públicos. 127 p.

Vasconcelos, E. A. (2022). Transporte urbano, espaço e equidade: análise das políticas públicas. Annablume.

Publicado

09/10/2023

Cómo citar

VIANA, A. B. .; VIDOVIX, L. F. de M. .; BACCARO, L. R. S. . El planmob y la municipalización del tráfico como garantía del derecho a la ciudad. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 10, p. e67121043455, 2023. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/43455. Acesso em: 22 nov. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales