La pertinencia de la participación del experto ambiental en la composición del término de ajuste de conducta

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v12i11.43542

Palabras clave:

Medio ambiente; Plazo de ajuste de conducta; Pericia.

Resumen

El daño ambiental está emergiendo cada vez más como resultado de la evolución tecnológica acelerada que a menudo genera nuevos riesgos para la sociedad. En el ámbito jurídico, los conflictos ambientales exigen soluciones eficaces dirigidas a la reparación o prevención del bien, el derecho o el interés metaindividual. El ajuste del término de conducta (TAC) se destaca, por lo tanto, como un medio adecuado en la resolución de disputas en el campo ambiental, proporcionando rapidez en la solución de casos relacionados con la protección del medio ambiente. Esta investigación tiene como objetivo evaluar la relevancia de la contribución técnica de la figura del experto en la conclusión del plazo de ajuste de conducta y su contribución en la densidad de la definición de las cláusulas de especificidad técnica del compromiso. El enfoque metodológico utilizado fue la encuesta bibliográfica y la investigación legislativa. Como resultado, se demostró la importancia de la participación del experto técnico en la definición de las cláusulas de especificidad técnica del término de ajuste de conducta y la generación de los efectos positivos de esta contribución, como un mayor compromiso y adhesión de la parte interesada para cumplirlas.

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Publicado

20/10/2023

Cómo citar

POTASCHEFF, E. S. de C. .; POTASCHEFF, R. . La pertinencia de la participación del experto ambiental en la composición del término de ajuste de conducta. Research, Society and Development, [S. l.], v. 12, n. 11, p. e04121143542, 2023. DOI: 10.33448/rsd-v12i11.43542. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/43542. Acesso em: 23 dic. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales