A relevância da participação do perito ambiental na composição do termo de ajustamento de conduta
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i11.43542Palavras-chave:
Meio ambiente; Termo de ajustamento de conduta; Perícia.Resumo
Os danos ambientais emergem de forma crescente, como decorrência da acelerada evolução tecnológica que com frequência gera novos riscos à sociedade. No âmbito jurídico, os conflitos ambientais demandam soluções eficazes visando à reparação ou à prevenção do bem, ao direito ou ao interesse metaindividual. O termo de ajustamento de conduta (TAC) destaca-se, pois, como meio adequado na resolução de disputas na seara ambiental, conferindo celeridade na solução de casos envolvendo a tutela ambiental. Esta pesquisa tem por objetivo avaliar a relevância do aporte técnico da figura do perito na celebração do termo de ajustamento de conduta e sua contribuição na densidade da definição das cláusulas de especificidade técnica do compromisso. A abordagem metodológica utilizada foi o levantamento bibliográfico e a pesquisa legislativa. Como resultado, demonstrou-se a significância da participação do perito técnico na definição das cláusulas de especificidade técnica do termo de ajustamento de conduta e a geração dos efeitos positivos dessa contribuição, como o aumento do engajamento e a aderência do interessado em cumpri-las.
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