Judicialización del acceso a medicamentos: Cuestión de derecho versus cuestión de salud pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i14.44373Palabras clave:
Judicialización; Medicamentos; Salud pública.Resumen
En el contexto de la lucha contra la dictadura militar, la Reforma Sanitaria brasileña tuvo lugar en la década de 1970, período marcado por el deseo de la población de mayores derechos sociales, incluido el derecho a la salud. La Carta Magna presenta la salud como un derecho de todos y un deber del Estado, estableciendo las bases para la creación del Sistema Único de Salud (SUS). En situaciones en las que el Estado no puede brindar servicios de salud, incluido el suministro de medicamentos, surge el fenómeno de la judicialización de la salud, donde el poder judicial actúa para garantizar el acceso a los medicamentos. Así, el objetivo de esta investigación fue realizar una investigación bibliográfica sobre la judicialización del acceso a los medicamentos en Brasil. El estudio presenta los fundamentos del derecho fundamental a la salud, combinados con la comprensión de los tribunales superiores que señalan una congestión de los procesos con ese objeto, en medio de un escenario de falta de provisión de medicamentos por parte del Estado. La judicialización parece ser una herramienta capaz de garantizar el derecho a la salud a pesar de que actualmente está pendiente de consideración el tema 1.234 en el STF. Por otro lado, es fundamental que el Estado comprenda la importancia de la salud pública en Brasil, reforzando la cooperación intersectorial para establecer criterios más adecuados para la gestión de los recursos sanitarios y la adecuada materialización del derecho a la salud en la provisión de medicamentos.
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