Judicialização do acesso a medicamentos: Matéria de direito versus questão de saúde pública
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v12i14.44373Palavras-chave:
Judicialização; Medicamentos; Saúde pública.Resumo
No contexto da luta contra ditadura militar ocorreu a Reforma Sanitária brasileira nos anos 70, período marcado pelo anseio da população por mais direitos sociais, incluindo direito à saúde. A Carta Magna apresenta a saúde como um direito de todos e dever do estado, instituindo as bases de criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Em situações que o Estado se mostra inapto a prestar serviços de saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos, surge o fenômeno da judicialização da saúde, onde há atuação do judiciário para garantir o acesso ao medicamento. Assim, o objetivo da presente pesquisa foi realizar uma pesquisa bibliográfica sobre a judicialização do acesso à medicamentos no Brasil. O estudo apresenta as bases do direito fundamental à saúde, aliada ao entendimento dos tribunais superiores que apontam para uma congestão de processos com esse objeto, em meio a um cenário de omissão do Estado em fornecer medicamentos. A judicialização se mostra como uma ferramenta capaz de assegurar o direito à saúde apesar de atualmente haver pendência na apreciação do tema 1.234 no STF. Por outro lado, é imprescindível que o Estado entenda a importância da saúde pública no Brasil, reforçando a cooperação intersetorial para o estabelecimento de critérios mais adequados para o manejo dos recursos de saúde e a adequada materialização do direito à saúde no fornecimento de medicamentos.
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