La relación transferencial en los tribunales de familia: Una perspectiva psicoanalítica

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v13i1.44673

Palabras clave:

Juzgados de família; Psicoanálisis; Transferir.

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar la relación de transferencia en los Juzgados de Familia, destacando el lugar del psicoanalista en este contexto. Parte de los procesos legales que llegan a los Juzgados de Familia esperan del psicólogo guiado por el psicoanálisis que ocupa este cargo lleva a cabo un estudio que también le servirá como mediador de los problemas derivados de la ruptura matrimonial. La escucha clínica permite a las partes involucradas en el proceso legal expresar sus inquietudes; siempre y cuando se utilice la transferencia como un dispositivo ético que promueve la construcción de conocimiento y al mismo tiempo responsabiliza al sujeto de su posición frente a la separación. Gestionar este traslado es tratar de intervenir para que el tema quede por debajo o más allá del juego jurídico sustentado en la demanda al poder judicial. Este es un estudio teórico que utilizó la metodología de revisión de la literatura para guiar esta discusión. Se concluye que al ejercer el rol de perito judicial, el psicoanalista, apoyado en su ética, se orienta a hacer aflorar la palabra de las personas involucradas para discernir cuál es su demanda y elaborar un estudio dentro de su campo de actuación con el fin de brindar apoyo a la decisión judicial.

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Publicado

01/01/2024

Cómo citar

CARVALHO, S. F. de .; GONTIJO, R. A. G. .; GONTIJO, J. G. . La relación transferencial en los tribunales de familia: Una perspectiva psicoanalítica. Research, Society and Development, [S. l.], v. 13, n. 1, p. e0413144673, 2024. DOI: 10.33448/rsd-v13i1.44673. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/44673. Acesso em: 27 jul. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales